A Petrobras iniciou a etapa de divulgação da oportunidade de desinvestimento (teaser), referente à cessão de participação no Campo de Juruá, na Bacia de Solimões.

Neste projeto, a estatal oferece 100% de participação no Campo de Juruá (Concessão de Juruá), localizado no Estado do Amazonas. Segundo fato relevante da empresa, a transação em potencial representa uma “oportunidade para desenvolver e monetizar uma descoberta de gás natural, perto de campos operados pela Petrobras e de infraestrutura para processamento e escoamento de gás”.

Segundo o Teaser divulgado no site da Petrobras, o Campo de Juruá possui volume significativo de gás natural e se localiza a 120 km a oeste do Campo de Urucu, a 725 km de Manaus. A Concessão de Juruá, a partir de Janeiro/2009, passou a ser formada pelas seguintes concessões: Igarapé Pucá, Sudoeste de Juruá, Nordeste de Juruá e Juruá.

Para participar do processo, o potencial comprador deve atender aos seguintes critérios: deve ser, ou ter sido, concessionário em concessão de exploração e produção de hidrocarbonetos no Brasil, nas Bacias do Amazonas e/ou Solimões; ou deve possuir capacidade instalada em operação de, no mínimo, 200 MWh de geração termoelétrica no Brasil.

Processo

A Petrobras está convidando companhias selecionadas para participar do processo.

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“Recebendo este Teaser, as companhias convidadas e outros potenciais compradores que cumpram as condições estabelecidas neste Teaser, devem expressar seu interesse até 02 de junho de 2017”, diz a estatal.

Será necessária a aceitação de obrigações de confidencialidade com a Petrobras, para então acessar as informações técnicas, legais e financeiras, incluindo Process Letter e informações relevantes referentes ao processo. A data limite para assinatura do Acordo de Confidencialidade é 16 de junho. O acesso ao data-room virtual e presencial apenas pode ser concedido após a aceitação das obrigações de confidencialidade.

As principais etapas subsequentes de cada projeto de desinvestimento da companhia serão divulgadas desta forma: Início da fase não-vinculante (quando for o caso); Início da fase vinculante; Concessão de exclusividade para negociação (quando for o caso); Aprovação da transação pela alta administração (diretoria executiva e conselho de administração) e assinatura dos contratos; Fechamento da operação (closing).

“A presente divulgação ao mercado está em consonância com a sistemática para desinvestimentos da Petrobras, que foi revisada e aprovada pela Diretoria Executiva da companhia e está alinhada às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU)”, conclui a companhia.


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