Em resposta a ofício enviado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Petrobras afirma que não recebeu intimação sobre a decisão da Justiça do Sergipe de suspender temporariamente a venda da fatia de 50% que a estatal possui na Termobahia para a francesa Total.

A liminar foi concedida pelo juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, em ação popular cujos autores alegam que o procedimento de venda não observa normas como exigência de licitação.

O juiz entendeu que “os regramentos em pertinência não estão sendo observados sequer minimamente”.

Em nota da última sexta-feira, a Justiça de Sergipe diz ainda que o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito autoral. “No seu entendimento, há fortes indícios de que essa venda, não obstante ter recebido o nome de ‘Aliança Estratégica’, na verdade se amolda ao Programa de Desinvestimento da Petrobras, já impugnado por diversas ações judiciais Brasil afora.”

Em março, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições ato de concentração entre a Petrobras e a francesa Total, para 50% do capital social e direitos de voto detidos na Termobahia, incluindo as térmicas Rômulo de Almeida e Celso Furtado.

O contrato relacionado à Termobahia faz parte do acordo geral de colaboração (Master Agreement) relacionado à parceria estratégica estabelecido entre as duas empresas em dezembro do ano passado. Ao todo, a Petrobras irá receber com as transações previstas no acordo geral um valor estimado de US$ 2,2 bilhões.

A Petrobras informa ainda que só poderá se manifestar a respeito da decisão após analisar o conteúdo da liminar. E que é certo que tomará “todas as medidas judiciais cabíveis para garantir seus interesses e de seus acionistas”.