O relatório Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), produzido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, divulgado nesta sexta-feira, 28, aponta que 76% da população afirma ser ‘fácil desobedecer à lei no Brasil’. Os dados indicam ainda que 81% dos entrevistados afirmam que sempre que possível as pessoas escolhem dar um ‘jeitinho’ em vez de seguir as leis.

Já 59% dos entrevistados consideram haver poucas razões para uma pessoa seguir a lei no Brasil. As respostas foram dadas no âmbito da ‘Percepção sobre a obediência às leis no Brasil’,

Foram consultadas 1650 pessoas residentes nas capitais e regiões metropolitanas de sete Estados (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) e do Distrito Federal durante o primeiro semestre de 2016.

A pesquisa da FGV questionou os entrevistados sobre a percepção de honestidade de ‘alguns agentes da lei’. Os juízes são percebidos por metade da população como honestos. O porcentual cai para 46% se o agente for policial, e para 41%, no caso dos advogados.

O relatório aponta que 74% dos entrevistados consideram que as pessoas devem seguir a lei, mesmo se discordarem delas; 75% responderam que as pessoas têm a obrigação moral de pagar uma quantia estabelecida pelo juiz, mesmo que discordem da decisão; para 72%, alguém que desobedece à lei é mal visto pelas outras pessoas; 61% acreditam que desobedecer à lei é raramente justificável; e 56% acreditam que uma pessoa tenha que fazer algo que um policial pedir, mesmo se discordar dele.

O ICJBrasil mensura a confiança da população no Judiciário por meio de diversas perguntas, que compõem uma nota, que vai de 0 a 10. No primeiro semestre de 2016, essa nota foi 4,9 pontos.

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O indicador é formado por dois subíndices: o de percepção e o de comportamento.

O primeiro avalia a confiança da população por meio da percepção acerca do funcionamento do Judiciário, com base em valores como confiança, rapidez, custos de acesso, facilidade de acesso, independência política, honestidade, capacidade de solução de conflitos e panorama dos últimos 5 anos. Em relação a esse subíndice, a nota foi de 3,4 pontos (em uma escala de 0 a 10).

O outro subíndice revela o comportamento da população em relação ao Judiciário. A partir de 6 situações hipotéticas que apresentam diferentes tipos de conflito, pergunta-se ao entrevistado, qual a chance de procurar o Judiciário para solucionar cada um dos conflitos. As situações envolvem direito do consumidor, direito de família, direito de vizinhança, direito do trabalho, relação com o Poder Público e prestação de serviço por particular. Esse subíndice apresentou nota 8,6 (em uma escala de 0 a 10).

“Esses resultados mostram que apesar de não avaliarem bem o Judiciário, as pessoas tendem a considerá-lo uma instância legítima para solucionar os seus problemas”, explica Luciana de Oliveira Ramos, coordenadora do estudo.

Em relação às regiões analisadas, Pernambuco foi a que apresentou maior ICJ, com 5,5 pontos. O menor ICJ foi registrado no Rio Grande do Sul: 4,4 pontos, em uma escala de 0 a 10. No subíndice de comportamento, Rio Grande do Sul teve o menor desempenho (6,1 pontos) e o Amazonas apresentou 9,2 pontos, numa escala de 0 a 10.


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