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As operadoras de celular estão adotando uma estratégia ardilosa e de fundo ilegal para burlar o Código de Defesa do Consumidor e cortar a internet móvel de seus clientes após o consumo do volume de dados contratados. A mudança nas regas estabelecidas pelas próprias companhias começou a ocorrer no final de 2014, intensificou-se no ano passado e, agora, estão se tornando generalizadas. Em todos os contratos fechados até dois anos atrás, a empresas se comprometiam a nunca cortar o acesso a internet. A penalidade era a redução na velocidade contratada.

Para não serem penalizadas judicialmente, as companhias agora estão manipulando seus clientes com promessas de vantagens econômicas para que os antigos contratos sejam trocados por novos. Neles, no entanto, consta uma cláusula permitindo que a companhia passe a simplesmente cortar o sinal e os clientes raramente são informados deste importante detalhe. A tática controversa tem sido duramente criticada pelas entidades de defesa do consumidor, que garantem ser essa uma medida ilegal. A prática, no entanto, encontra respaldo na Anatel.

Clientes com contratos firmados antes de 2014 estão sendo abordados pelas companhias para migrar para um plano que, a princípio, se mostra mais atrativo. Muitas vezes, as propostas englobam benefícios: econômicos e de serviço. Ou seja, mais dados por menos dinheiro. Contudo, o novo plano significa um novo contrato que traz embutida a prerrogativa de bloqueio do serviço de dados de internet quando o usuário atinge a franquia contratada..

Foi o que aconteceu com a estudante de Publicidade e Propaganda Gabriella Dauto, de 21 anos. Ela foi até uma loja porque precisava trocar o chip e, chegando lá, o atendente a convenceu de que o seu plano atual estava caro e que ela pagava muito por serviços que nem utilizava. Já que parecia ser um bom negócio, Gabriella migrou de um plano que lhe garantia três gigabits de dados para um de cinco gigas e pagando cerca de R$ 80,00 a menos. Porém, antes da metade do primeiro mês, foi surpreendida pelo bloqueio do serviço de internet. Em contato com a operadora recebeu a resposta de que tinha atingido sua franquia de dados e que, por lei, a operadora poderia cortar o serviço. “Como não fiz uma nova recarga, fiquei quase 20 dias sem internet, dependendo de wi-fi”, conta. “Isso nunca havia acontecido antes”

Os institutos de defesa do consumidor como Procon, Idec e Proteste são unânimes em desmentir a resposta da operadora para Gabriella. “O Marco Civil da Internet (MCI) deixa muito claro que o bloqueio do serviço só pode ser feito em caso de inadimplência”, diz uma das representantes do terceiro setor do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) Flávia Lefèvre.

Procon, Idec e Proteste orientam que, caso o consumidor tenha sido lesado ao ser levado a trocar de plano, ele pode e deve questionar na Justiça esse novo contrato. Ainda de acordo com o Marco Civil da Internet, as operadoras podem reduzir a velocidade de navegação quando usuário atinge sua franquia, porém, mesmo reduzida, a velocidade ainda deve permitir o uso da rede.

Para o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira, apesar da legalidade de se estabelecer um limite de dados, a própria mudança no perfil de uso da internet móvel não justificaria esse limite. Ele lembra que o tema chegou aos tribunais cerca de três anos atrás, com alguns consumidores e institutos de defesa contestando a prática. “As empresas sempre alegaram que na internet móvel existe um estrangulamento de número de usuários e que é preciso limitar o uso. O consumidor passou a aceitar esse discurso”, diz ele.

As operadoras, por sua vez, garantem estar cumprindo a lei. De acordo com a Vivo,em todos os contatos que faz com seus clientes propondo a migração, todas as diferenças são informadas. A Claro afima que o uso do Whatsapp, Facebook e Twitter não é descontado do pacote de dados e que ao atingir o limite do pacote de internet adquirido, os usuários têm a opção de adquirir novos pacotes. A Tim alega que realiza o bloqueio de internet ao final da franquia nos planos móveis dos segmentos pré-pagos e controle. Nos planos pós-pagos, não existe bloqueio e o cliente continua navegando com velocidade reduzida quando ultrapassa a franquia estabelecida. Já a OI preferiu não comentar.