Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, enfatizou: “O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior.”

Moro ressaltou que Lula responde a outras ações penais, inclusive perante ele próprio, mas ainda sem julgamento.

“A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, acentuou o juiz da Lava Jato. “Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS.”

Moro condenou Lula a seis anos de prisão pelo crime de corrupção. E mais três anos e meio por lavagem de dinheiro, pela ocultação da propriedade do apartamento do Guarujá. Esta pena por lavagem tinha sido fixada pelo juiz em quatro anos, mas ele a reduziu em seis meses.

“Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Considerando uma vetorial negativa, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem, pena de quatro anos de reclusão.”

“A culpabilidade é elevada”, concluiu o juiz Moro.

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