O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 27, suspendendo os efeitos da Operação Métis da Polícia Federal no Senado, na última sexta-feira, 21. Na decisão, Teori remete o processo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal para a STF.

A defesa do policial Antonio Tavares, um dos presos na operação, havia entrado com uma reclamação no STF pedindo a anulação do inquérito.

A ação da PF, autorizada por um juiz de primeira instância, culminou na prisão temporária de quatro policiais legislativos, que já foram liberados, acusados de atrapalhar investigações da Lava Jato a mando de parlamentares. Além disso, a PF também realizou buscas na sede da polícia. Com a decisão de Teori, todo o material apreendido deve ser encaminhado ao Supremo.

Os advogados de Tavares alegam que apenas o ministro do Supremo tem legitimidade para “fiscalizar e tomar medidas extremas como a invasão daquela Casa”. Em sua decisão, Teori considerou que, por envolver senadores com foro privilegiado, cabe ao Supremo analisar se houve ou não “violação de competência” ou “usurpação de poder” por parte do juiz de primeira instância.

“Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, afirma o despacho.

O ministro avaliou ainda que, embora a decisão judicial do juiz de primeira instância “não faça referência explicita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade”. “A própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de Senadores”, diz o ministro.

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