Um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Jales, no interior paulista, identificou indícios de que, ao menos, 14 médicos têm mais de dois empregos públicos na área de saúde, o que é proibido por lei. Em um dos casos, o MPF suspeita que o servidor investigado acumula empregos públicos em oito municípios diferentes.

A investigação do MPF indica acumulação indevida de cargos públicos por médicos em 22 cidades paulistas: Aparecida D’Oeste, Aspásia, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia.

No último dia 25, o MPF requisitou às 22 prefeituras que apurem e adotem medidas contra a acumulação ilícita de cargos públicos por médicos que atuam na rede de saúde. As Prefeituras têm 30 dias para informarem ao MPF as ações tomadas.

Segundo a legislação, os profissionais de saúde podem manter até dois vínculos com a Administração Pública, mas apenas quando houver compatibilidade de horários. A lei estabelece ainda que, quando estiver caracterizada a acumulação ilegal e for provada a má-fé do servidor, deverá ser aplicada a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria em relação aos cargos, empregos ou funções públicas acumulados indevidamente.

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