O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 19, à defesa do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira aliviar a fiança de R$ 1 milhão. Na semana passada, Moro revogou a prisão do petista, mas impôs a ele o recolhimento daquele valor.

Alvo da Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes), Ferreira foi preso no dia 23 de junho.

Na última sexta-feira, 16, a defesa enviou um pedido de reconsideração a Moro, alegando “que não tem condições de pagamento, por (ele, Ferreira) estar sem renda e com o patrimônio imobilizado”.

Moro destacou na decisão desta segunda que a “fiança é imprescindível”.

“A defesa não realiza qualquer demonstração de suas afirmações, deixando de discriminar o patrimônio do acusado ou de demonstrar que ele, como afirma, estaria imobilizado por ordem de outro Juízo”, anotou o magistrado.

Após a decisão de Moro, a defesa fez um novo pedido de reconsideração nesta tarde. Os advogados Elias Mattar Assad e Vicente Bomfim afirmaram que o ex-tesoureiro está desempregado, com dívidas junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal e bens bloqueados pela Operação Custo Brasil – outra investigação.

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“Impor o pagamento de fiança no montante arbitrado é o mesmo que indeferir o pedido, vez materialmente impossível seu pagamento. Ainda que o requerente tivesse o referido valor, este estaria bloqueado por decisão da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo”, anotaram os defensores.

Paulo Ferreira foi interrogado na quarta-feira, 14, por Moro e confessou que o PT – e os outros partidos políticos – trabalha com recursos não contabilizados. O ex-tesoureiro da legenda disse que “negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio”.

Ao decretar a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:

1) proibição de deixar o País e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;

2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado expressamente;

3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo;

4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo;

5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.


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