O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, em Curitiba, negou nesta quarta-feira, 8, pedido de suspensão do processo contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados do petista protocolaram petição, em que solicitaram o adiamento das audiências de testemunhas de defesa, em decorrência da morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia, na sexta-feira, 3.

“Apesar de trágico e lamentável acontecimento, há diversas audiências já designadas, com dezenas de testemunhas, e para as quais foram realizadas dezenas de diligências por este Juízo e pelos diversos Juízos deprecados para a sua viabilização”, escreveu Moro, em despacho desta quarta, 8. “Assim, indefiro o requerido.”

Lula é réu nesse processo pelo recebimento de R$ 3,8 milhões em propinas da OAS, em forma de reforma e ampliação do tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) – que a Lava Jato diz ser do ex-presidente, e ele nega – e no custeio do armazenamento de bens, em empresa especializada.

“Pleiteia a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva a redesignação das audiências marcadas para as próximas duas semanas ‘tendo em vista motivos pessoas relevantes que prejudicam o contato do peticionário com sua defesa técnica e, por conseguinte, impede que esta última possa se preparar adequadamente para tais audiências”, explica o juiz da Lava Jato.

Marisa era ré no processo, mas com sua morte a acusação contra ela fica extinta.

Moro lembra no despacho que “o ex-presidente foi dispensado de comparecer nas audiências de oitiva de testemunhas e, de fato, não tem comparecido”.

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O juiz destacou que as testemunhas, com depoimentos agendados para as próximas semanas, foram arroladas pelos advogados do ex-presidente no dia 10 de outubro de 2016, quando foi apresentada defesa preliminar de Lula no processo.

O pedido da defesa de Lula foi entregue à Justiça Federal na terça-feira, 7. Nele, os criminalistas José Roberto Batochio, Juarez Cirino dos Santos, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira alegam “motivos pessoais relevantes que prejudicam o contato do Peticionário com sua defesa técnica e, por conseguinte, impede que esta última possa se preparar adequadamente para tais audiências”.

“É de se concluir que a Defesa já teve tempo suficiente para se preparar previamente para as inquirições em questão”, registra Moro. “Falta, por fim, amparo legal para o pleito de suspensão do processo.”


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