O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-assessor parlamentar do ex-deputado José Janene (ex-PP morto em 2010), João Cláudio Genu, a oito anos e oito meses de prisão por corrupção e associação criminosa. O magistrado absolveu Genu pelo crime de lavagem de dinheiro.

A sentença aponta que o ex-assessor, preso desde maio deste ano, teria recebido R$ 3 milhões em propina do esquema de corrupção instalado na Petrobras, mesmo enquanto era julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no esquema do mensalão.

Moro classificou o fato como “perturbador”. A sentença do juiz da Lava Jato foi dada na sexta-feira, dia 2. “O mais perturbador, porém, em relação ao condenado consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até julho de 2013. Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito”, afirmou Moro.

Genu que chegou a ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, em 2012, mas nunca cumpriu a pena, pois a condenação para um de seus crimes prescreveu e ele acabou sendo absolvido de outro crime ao recorrer da sentença na Corte.

Ao calcular a pena, Moro reduziu em seis meses a prisão por corrupção e mais seis meses, por associação criminosa, porque Genu confessou os crimes, chegando ao total de oito anos e oito meses.

O juiz determinou o confisco de R$ 3,12 milhões em favor da Petrobras. “Quanto aos bens em nome da esposa, não cabe o confisco, por não haver prova de foram adquiridos com recursos criminosos, nem caber confisco substitutivo de bens em nome de terceiros”, destacou.

Sérgio Moro condenou também Rafael Ângulo Lopez, o carregador de malas do doleiro Alberto Youssef. O juiz impôs quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão por corrupção a Rafael Ângulo. Como um dos delatores da Lava Jato, o carregador de malas vai cumprir as penas adotadas em seu acordo de colaboração.

O magistrado absolveu o empresário Lucas Amorim “por falta de prova suficiente para condenação criminal”. Alberto Youssef declarou que, a pedido de João Cláudio Genu, foram entregues alguns dos pagamentos de propina em espécie a Lucas Amorim, “mas que não lhe era informada a origem e natureza criminosa”.

Na decisão, Moro manteve a prisão preventiva de Genu. “A necessidade da prisão cautelar decorre ainda do fato de João Cláudio de Carvalho Genu ser recorrente em escândalos criminais, já tendo sido condenado na Ação Penal 470 por corrupção no escândalo criminal denominado de ‘Mensalão’ e agora no presente caso. Escapou de cumprir a pena somente pela declaração da extinção da pretensão punitiva”, afirmou o juiz da Lava Jato.

Segundo Sérgio Moro, o ex-assessor “persistiu recebendo propina do esquema criminoso da Petrobrás mesmo durante o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da Ação Penal 470”. “O que revela que a prisão cautelar é único meio apto a interromper seu estilo de vida criminoso, já que sequer o fato de estar sendo processado perante o Supremo Tribunal Federal serviu como elemento dissuassório suficiente para prevenir que continuasse a receber propinas, ainda que agora de outro esquema criminoso”, observou.

“Entre as provas, mensagem eletrônica por ele enviada a Alberto Youssef e na qual, em 28 de agosto de 2013, ou seja, ainda durante o julgamento dos embargos infringentes da Ação Penal 470, reclamou, em cognição sumária, que não estaria recebendo toda a propina que lhe seria devida pelo esquema criminoso da Petrobrás. Na mesma linha, prova material de que recebeu propina pelo menos até 07/2013. Receber propina, mesmo estando sob julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, é, além de afrontoso aquela Suprema Corte, indicativo do envolvimento sistemático do condenado em esquemas criminosos lesivos aos cofres públicos”, escreveu Moro.

Defesa

O Escritório Arns de Oliveira & Andreazza, que faz a defesa de João Cláudio Genu, informou à reportagem que vai recorrer da sentença.