O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de até R$ 3 milhões do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, seus supostos operadores de propina André Gustavo Vieira da Silva e de Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e a empresa MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal.

O montante a ser bloqueado se refere à propina supostamente recebida por Bendine da Odebrecht. Os R$ 3 milhões teriam sido repassados em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em um apartamento em São Paulo, alugado por Antônio Carlos.

Os pagamentos, segundo a força-tarefa da Lava Jato, ocorreram em 2015, nos dias 17 e 24 de junho e 1º de julho pelo Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira que abasteceu centenas de políticos.

O bloqueio será implementado pelo BacenJud, sistema do Banco Central acionado para executar ordens dessa natureza. Moro mandou juntar o comprovante do confisco nos autos da Lava Jato.

A MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação é controlada por André Gustavo Vieira da Silva. Segundo a Lava Jato, a empresa é “de fachada” e “o quadro de empregados da empresa durante toda sua existência foi absolutamente exíguo ou nulo”.

“Apesar de sustentar que os R$ 3 milhões pagos em São Paulo são lícitos e se referem à consultoria prestada pela MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda à Odebrecht, André Gustavo faz questão de registrar que seu irmão Antônio Carlos, alvo da Operação Xepa, ‘desconhece os fatos completamente e não possui qualquer responsabilidade no recebimento de tais valores’, o que causa estranhamento, pois Antônio Carlos também é sócio da MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda e seria natural que estivesse a par de um contrato de consultoria com valor tão expressivo”, afirma a Lava Jato.

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“A empresa MP Marketing de André Gustavo claramente não tem atividade e foi criada apenas para emissão de notas relacionadas a contratos fictícios de recursos de origem criminosa.”

Defesa

O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aldemir Bendine, afirmou que desde o início das investigações “Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades”. “A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a justiça”, disse Bottini.


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