O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu indulto ao ex-ministro José Dirceu para extinguir a pena de 7 anos e 11 meses de reclusão por corrupção ativa imposta a ele no processo do mensalão. Ele continuará preso, no entanto, em razão das investigações da Operação Lava Jato.

Quando foi preso preventivamente na Lava Jato, Dirceu cumpria prisão em regime domiciliar pela condenação do mensalão. A defesa do ex-ministro havia pedido ao STF a extinção da pena com base no indulto natalino concedido em dezembro do ano passado pela ex-presidente Dilma Rousseff, praxe em todos os anos.

Na ocasião, no entanto, Barroso não concedeu o perdão para aguardar a definição da Justiça Federal em Curitiba sobre o momento em que o ex-ministro teria praticado os crimes. Se Dirceu tivesse cometido os crimes pelos quais já foi condenado na Operação Lava Jato durante o cumprimento da pena no mensalão, não teria direito à extinção da pena.

O juiz federal Sérgio Moro, no entanto, encaminhou informações ao STF consideradas favoráveis ao ex-ministro. Segundo o magistrado, Dirceu foi condenado por delitos praticados antes do início do cumprimento da pena do mensalão. As informações enviadas ao STF mostram que Dirceu teria cometido crimes até dia 13 de novembro de 2013, dois dias antes de o ex-ministro da Casa Civil ser preso em razão da condenação no mensalão.

Também com base nisso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou em junho um novo parecer à Corte favorável ao perdão a Dirceu.

Após considerar as informações prestadas por Moro e o parecer de Janot, Barroso entendeu que Dirceu tem direito ao indulto relativo à pena do mensalão. Na decisão, o ministro faz críticas ao sistema de progressão de regime, apontando que após cumprimento “pouco relevante” da pena é possível adquirir o indulto.

Assine nossa newsletter:

Inscreva-se nas nossas newsletters e receba as principais notícias do dia em seu e-mail

O ministro do STF, relator dos casos de execução penal no mensalão, apontou que há uma “intensa demanda na sociedade por um endurecimento do direito penal”. Ele defendeu que o direito penal seja moderado, porém sério. “O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”, escreveu Barroso, em sua decisão.

Na decisão, Barroso também aponta que deve ser realizado um debate público sobre o assunto e sustenta que um sistema penal mais duro terá maior custo para o Estado. “Em segundo lugar, a sociedade brasileira deverá estar ciente de que o aumento da efetividade e da eficiência do sistema punitivo exige o aporte de recursos financeiros substanciais. Isso porque será necessário um conjunto de providências, que vão do aprimoramento da atuação policial a investimentos vultosos no sistema penitenciário. Embora estas sejam pautas institucionais importantes, é preciso explicitar que em momento de escassez geral de verbas, os valores que forem para o sistema punitivo deixarão de ir para outras áreas mais vistosas e populares, desde a educação até obras públicas”, completou o ministro.

Na Lava Jato, Dirceu foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele está preso em Curitiba desde agosto de 2015. Barroso destaca, em sua decisão, que o ex-ministro continua na prisão em Curitiba, apesar do indulto. “Faço a ressalva, todavia, de que o sentenciado continuará na prisão em que se encontra, tendo em vista que permanece em vigor decreto de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”, escreveu Barroso.


Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias