Apenas 8.623 (1,63%) dos 529.818 eleitores paulistas que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral. Na capital, as estatísticas não são muito diferentes – de 122.716 títulos passíveis de cancelamento, somente 2.091 (1,70%) foram regularizados. O prazo termina em 2 de maio, informou a Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRE informa que o procedimento para regularização “é rápido e a quitação eleitoral emitida na hora”.

Com horário agendado no site do TRE, basta comparecer ao cartório portando documento oficial e, se possível, os comprovantes de votação, de justificativa e de quitação de multa. Vale destacar que os dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento.

Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1.º), o voto é facultativo para os jovens com idades entre 16 e 18 anos e para as pessoas acima de 70.

Para saber a sua situação, o interessado pode consultar o site.

Impedimentos

Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário – em caso de servidor público -, entre outros impedimentos.