Servidores públicos do Distrito Federal terão direito a 30 dias de licença-paternidade. A ampliação do benefício, até então de sete dias, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial do Distrito Federal.

De acordo com o governo do Distrito Federal (GDF), os pais têm os sete dias assegurados pela Lei Complementar nº 840, de 2011. Com a instituição do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, eles ganharão mais 23 dias a partir de agora.

O servidor deve solicitar o benefício ao setor de gestão de pessoas até dois dias úteis após o nascimento do filho. A prorrogação começa imediatamente no dia seguinte ao término da licença normal.

A regra, segundo o GDF, também vale para quem adotar ou ganhar guarda judicial de crianças de até 12 anos.

Servidores públicos federais

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Em maio, o governo federal ampliou a licença-paternidade dos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112 para 20 dias, sendo cinco dias previstos em lei e 15 dias de extensão do benefício.

As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período.

Empresas privadas

Por enquanto, a ampliação da licença-paternidade não é obrigatória no setor privado – apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. Nesses casos, a licença é de 20 dias e também vale para processos de adoção.

 

 


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