A força-tarefa da Operação Lava Jato requereu à Justiça Federal, na segunda-feira, 23, que ordene à Caixa depósito judicial – a título de fiança – do crédito de R$ 158.770,55 detido no banco pelo ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira. Ele foi preso na Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato, em 23 de junho de 2016, que investiga desvios em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes).

Em 16 de dezembro, depois que o petista confessou a captação de recursos ilícitos nas campanhas de seu partido e nas campanhas das outras legendas, o juiz Sérgio Moro impôs fiança de R$ 1 milhão para Ferreira sair da cadeia.

A defesa do ex-tesoureiro entrou com dois pedidos de reconsideração, alegando que o petista está desempregado e com dívidas.

Em 12 de janeiro, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro em férias, reduziu o valor da fiança de R$ 1 milhão para R$ 200 mil.

Os defensores de Ferreira argumentaram à juíza dificuldades em levantar o valor de R$ 158.770,55 referentes à carta de crédito de consórcio imobiliário que ele mantém junto à Caixa Econômica Federal, “eis que a instituição financeira estaria exigindo que somente o requerente, pessoalmente, poderia levantar o numerário”.

A defesa ofereceu, como garantia, veículo de sua propriedade que estaria em posse de sua mulher, em Brasília, e que segundo a tabela Fipe estaria avaliado em R$ 34.988,00. Solicitou à Gabriel Hardt que coloque o petista em liberdade “com o encargo de, em quinze dias, providenciar o depósito do valor da carta de crédito, e, em trinta dias, complementar o depósito do valor remanescente até atingir R$ 200 mil”.

Na segunda-feira, 23, os procuradores da República Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, que integram a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, pediram o depósito judicial do montante relativo à carta de crédito de Paulo Ferreira.

“Uma vez que o acusado não deteria quaisquer outros bens, requereu-se a redução da fiança para o montante de R$ 34.988,00, correspondente a veículo automotor, único bem disponível supostamente detido por Paulo Ferreira, ou a liberação do acusado do recolhimento de fiança em razão da alegada impossibilidade, podendo outras medidas cautelares serem a ele opostas pelo Juízo”, assinalam os procuradores.

“Não obstante o que alega a defesa do acusado, não restou comprovada a impossibilidade de recolhimento do valor de fiança arbitrado”, argumentam. “É de todo possível requerer a esse Juízo a expedição de ordem judicial direcionada à Caixa Econômica Federal determinando o saque do crédito de R$ 158.770,55 detido por Paulo Ferreira perante aquela instituição financeira e seu respectivo depósito em conta judicial correspondente ao recolhimento da fiança do acusado.”

Os procuradores observam que “a defesa não juntou documentos comprobatórios relativos à propriedade do mencionado veículo automotor ou à inexistência de ônus que sobre ele recaiam, nem mesmo informando o modelo, número de Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam – e placa do bem, impossibilitando a consulta por este órgão ministerial”. “Da mesma forma, o alegado valor de avaliação do bem pela tabela Fipe não restou comprovado, pelo que não pode ser aceito como garantia ao pagamento de fiança arbitrada.”