O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o aumento de tarifa de ônibus em Osasco, na Grande São Paulo, após decisão do desembargador Antonio Tadeu Ottoni. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, a passagem passou a custar R$ 4,20 – antes do aumento, o valor era igual ao da capital, de R$ 3,80. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia. Na determinação, Ottoni alegou que o aumento não foi submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb), o que indicaria ilegalidade do Município.

O magistrado destacou, ainda, que “usuários do transporte público são, em regra, pessoas humildes e de parca renda” e que o aumento da tarifa do transporte público “repercute de forma nefasta relativamente à sua subsistência, ao arrepio do princípio da dignidade humana”.

A decisão também cita o aumento “acima da inflação no período” e destaca a alegação do Ministério Público de que isso colocaria “em risco os usuários de transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica”. Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Osasco ainda não respondeu se irá diminuir o valor da passagem ou se pretende recorrer da decisão.


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