A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da veiculação de publicidade pelo governo federal relacionadas ao programa de reforma da previdência. A decisão foi tomada pela juíza Marciane Bonzanini, em resposta a uma ação civil pública de autoria de nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul.

A juíza analisou os conteúdos disponibilizados no site do governo federal e concluiu que “a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição em seu art. 37, parágrafo 1º. Ao contrário, os seus movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar”.

A magistrada apontou, ainda, o “uso inadequado de recursos públicos” e “desvio de poder que leva à sua ilegalidade”. Ao fundamentar a decisão, a magistrada disse, também, que “não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos”.

A decisão tem caráter liminar. A juíza também intimou a União com urgência para o cumprimento imediato da liminar e pedindo para que se manifeste no prazo de 72 horas. No despacho, também abriu vista ao Ministério Público Federal, para que se posicione, “considerando a continuidade de análise liminar a ser feita após a oitiva prévia da União”. As alegações quanto ao mérito da campanha e quanto a outras medidas pedidas pelo sindicatos serão analisadas logo após a intimação e apresentação de defesa prévia da União.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo EStado,que irá recorrer da decisão.

“Defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação – televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento”, determinou a juíza.

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No pedido, os sindicatos disseram também que se trata de publicidade enganosa, com mensagens “alarmistas”, e que a campanha do governo federal “difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”. Acrescentam que a campanha, além de não informar, se vale da potencial desinformação do público destinatário sobre a complexa forma de custeio e de gestão das verbas da Seguridade Pública.


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