O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão de não transferir para o Rio de Janeiro o processo em que o ex-deputado Eduardo Cunha responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na compra de navios-sonda para a Petrobras. A decisão atende a uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) na 2ª Região que defende a permanência do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba. No entendimento dos procuradores, esse é o juízo natural das ações da Lava Jato e seus desdobramentos.

De acordo com a alegação da defesa do réu, a ação não teria relação com os casos julgados no Paraná, uma vez que o processo com o qual teria conexão já foi julgado e deveria ser distribuído a uma das varas federais do Rio, local onde os crimes teriam sido cometidos. Mas o MPF da 2ª Região não concorda com o argumento. “O fato de haver um conjunto de provas que deve ser analisado por um único juízo, predeterminado por já conhecer fatos anteriores iguais aos deste caso, não pode ser desconsiderado”, disse.

O MPF apontou também que o Supremo Tribunal Federal (STF), quando desmembrou a ação em relação a Cunha e à ex-deputada federal Solange Almeida, já tinha considerado que a competência para o julgamento do caso era de Curitiba. Na época, o ex-deputado ainda tinha direito a foro por prerrogativa de função e seria julgado pelo STF, mas os corréus no mesmo caso tiveram seus processos julgados no Paraná.

Solange Almeida foi durante três legislaturas, prefeita de Rio Bonito, na região metropolitana do Rio, nos períodos de 1997 a 2000, de 2001 a 2004 e de 2013 a 2016 e respondeu a mais de dez processos por improbidade administrativa após investigações do Ministério Público Federal.

 

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