A venda da fatia de 50% da Petrobras na Termobahia foi suspensa temporariamente pela Justiça de Sergipe. A liminar foi concedida pelo juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, em ação popular cujos autores alegam que o procedimento de venda não observa normas como exigência de licitação.

O juiz entendeu que “os regramentos em pertinência não estão sendo observados sequer minimamente”.

Em nota da última sexta-feira, 18, a Justiça de Sergipe diz ainda que o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito autoral. “No seu entendimento, há fortes indícios de que essa venda, não obstante ter recebido o nome de ‘Aliança Estratégica’, na verdade se amolda ao Programa de Desinvestimento da Petrobras, já impugnado por diversas ações judiciais Brasil afora.”

Em março, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições ato de concentração entre a Petrobras e a francesa Total, para 50% do capital social e direitos de voto detidos na Termobahia, incluindo as térmicas Rômulo de Almeida e Celso Furtado.

O contrato relacionado à Termobahia faz parte do acordo geral de colaboração (Master Agreement) relacionado à parceria estratégica estabelecido entre as duas empresas em dezembro do ano passado. Ao todo, a Petrobras irá receber com as transações previstas no acordo geral um valor estimado de US$ 2,2 bilhões.

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