ROMA, 28 JUL (ANSA) – A Corte de Cassação da Itália, principal instância judiciária do país, determinou nesta sexta-feira (28) que não é crime ser morador de rua. A sentença foi dada no caso de um mendigo que havia sido condenado por montar uma barraca de papelão e madeira em uma calçada de Palermo, na Sicília.   

O fato ocorreu em dezembro de 2010, quando o homem, um italiano de 40 anos que dividia o espaço com seus cães, foi multado em 1 mil euros pelo tribunal da cidade, acusado de violar uma determinação do então prefeito Diego Cammarata, de centro-direita.   

A norma proibia a criação de “acampamentos” nas ruas para não “alterar o decoro urbano” e não se criar “obstáculos para as vias públicas”. A defesa do mendigo recorreu à Corte de Cassação, espécie de Supremo Tribunal Federal da Itália, que absolveu o réu.   

Segundo o advogado do homem, ele vivia em “estado de necessidade” e precisava de um “abrigo”, entendimento que foi acolhido pelos juízes. De acordo com a Corte de Cassação, o decoro e o interesse públicos não justificam sanções penais contra quem, por sua condição de pobreza, desrespeita uma determinação municipal.   

Para os magistrados, a ordem do prefeito tinha um caráter apenas “preventivo”, e não “punitivo”, tornando ilegal a aplicação da multa pela Justiça. (ANSA)

Assine nossa newsletter:

Inscreva-se nas nossas newsletters e receba as principais notícias do dia em seu e-mail

Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias