O Ministério Público do Estado conseguiu na Justiça decisão que afasta provisoriamente o professor Antonio Herbert Lancha Júnior do cargo que ocupa na Escola de Educação Física e Esportes da Universidade de São Paulo (USP). O pedido de afastamento havia sido feito pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital no âmbito de uma ação sobre o uso, “para fins particulares, de uma máquina de propriedade da USP”.

De acordo com investigação realizada pelo Ministério Público, Lancha Júnior usou o aparelho “Bod Pod” em consultas particulares, realizadas nas dependências da Vita Clínicas, empresa conhecida como Instituto Vita. O “Bod Pod” serve para medir porcentuais de massa magra e de gordura por meio do deslocamento do ar.

Ainda segundo o Ministério Público, o professor “cobrou de seus pacientes por exames de plestimografia realizados com o aparelho da USP, revertendo os valores obtidos à empresa Quality of Life, constituída pelo próprio professor e por sua esposa, e também ao Instituto Vita”.

De acordo com a Promotoria, “o profissional fez uso de meios fraudulentos para impedir que o uso particular da máquina fosse de conhecimento das autoridades competentes, chegando a ameaçar e causar embaraços a quem tentava utilizar o equipamento de forma regular”.

Apesar de ter sido adquirida com recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e doada à Escola de Educação Física e Esporte da USP, “a máquina nunca chegou a ser instalada nas dependências da faculdade, fato que foi alvo de investigação interna”, destacou a Promotoria.

Na sindicância, Lancha Junior alegou que uma das justificativas para manter o “Bod Pod’ no Instituto Vita “era a indisponibilidade de local apropriado para instalação do equipamento da faculdade”.

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“Isto, destaca-se, em nenhum momento ficou comprovado ou demonstrado, sequer levantado como justificativa no pedido oficial realizado pelo demandado”, afirma a petição inicial da ação, assinada pelo promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade.

Na decisão que determinou o afastamento do professor, a 15.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo considerou que existe ‘prova inequívoca suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação’ e “fundado receio de dano de difícil reparação”.

A reportagem não localizou o professor Lancha Júnior, mas deixou o espaço aberto para a manifestação do profissional.


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