Instituto pede que STF cancele acordo de delação com donos da JBS

O Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) protocolou na segunda-feira, 22, no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão do ministro Edson Fachin de homologar o acordo de delação premiada do grupo J&F. A notícia foi dada pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo o presidente do instituto e um dos advogados que assina a petição, Roberto Parentoni, uma das justificativas é que o acordo é “imoral” e “destoa totalmente de outras delações da Operação Lava Jato”.

“Por que um (delator) consegue x (benefícios) e o outro consegue y?”, disse o advogado ao Estado. “Daqui a pouco, o que vamos falar para os nossos filhos? Que o crime compensa?.”

Segundo a petição, o acordo é “light e excepcionalmente favorável” e essa conduta “não combina e é contraditória com a tradição de rigor, austeridade e competência” do Ministério Público “na condução da Operação Lava Jato”.

O fato da homologação ter sido feita em segredo de justiça e “por decisão monocrática” de Fachin, e não no plenário do STF, também é criticado pelos advogados que a assinam. O documento, enviado de forma eletrônica a Corte, já foi protocolado, segundo o STF, mas ainda não foi autuado.

Além de cancelar os efeitos do acordo de colaboração premiada, o instituto pede a continuidade das ações penais em curso, o oferecimento de novas denúncias criminais e o decreto de prisão temporária e preventiva, quando e se for o caso.

Parentoni diz que o mandado de segurança não quer entrar no mérito de anulação das provas. “Já me perguntaram se a gente está defendendo ‘A’ ou ‘B’, não estamos. Só queremos que eles (Joesley e Wesley) respondam pelo que cometeram.”

Na petição, os advogados afirmam que, segundo a Forbes, os irmãos Joesley e Wesley Batista, “líderes da JBS”, tem, cada um, patrimônio pessoal de R$ 3,1 bilhões, e chamam de “multa insignificante” de R$ 110 milhões em 10 anos. O documento critica, ainda, a autorização judicial para eles deixarem o País, o não oferecimento de denúncias e, em caso de denúncias já oferecidas, o acordo por perdão judicial.

Embora Parentoni afirme que o mandado de segurança não questiona a imparcialidade da Procuradoria Geral da União, a petição cita matéria do jornal O Estado de S. Paulo que fala que o ex-procurador da República Marcelo Miller, um dos principais braços-direitos de Rodrigo Janot no grupo de trabalho da Lava Jato até março deste ano, passou a atuar no escritório que negocia com a PGR os termos da leniência do grupo JBS.

Procurada pela reportagem, a PGR ainda não se pronunciou. Nesta terça-feira, 23, Janot escreveu artigo para o portal UOL defendendo o acordo firmado com os empresários do Grupo J&F.

No texto, Janot aponta que delação é “muito maior que os áudios questionados”, justifica a concessão de imunidade penal aos delatores – que não serão denunciados pelos crimes que revelaram no acordo – e diz estar “convicto” de que tomou a decisão correta.