Entra ano e sai ano, os contribuintes caem na malha fina do Imposto de Renda por quatro motivos principais: omissão na declaração de rendimentos, inconsistências sobre despesas médicas, divergências entre a declaração de fontes pagadoras e de recebedores e problemas na dedução de previdência ou pensão alimentícia. Uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais destas razões.

Nesta segunda-feira, 2, a Receita Federal começa a receber as declarações do IR 2020, com informações referentes a 2019. O prazo para entrega vai até 30 de abril. Caso o contribuinte perceba que declarou alguma informação errada, é possível retificar a declaração em um período máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Além disso, explica a professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac Regina Gagliardi de Camargo, o contribuinte que optou pelo modelo de declaração completo pode fazer a retificação para o modelo simples e vice-versa, desde que a mudança seja feita dentro do período de entrega da declaração.

A omissão de rendimentos é a falha mais recorrente. “A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que efetuam pagamentos. A fonte pagadora (empresa contratante) vai informar na Dirf exatamente quanto pagou a seus funcionários e quanto reteve de imposto na fonte. Na maioria dos casos em que há divergência, o problema está na declaração da pessoa física, que declarou de forma incorreta o rendimento ou o imposto que constam do informe de rendimentos”, diz o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado João Victor Guedes.

Deixar de informar rendimentos extras, além do trabalho com carteira assinada, também pode levar o contribuinte para a malha fina. Isso acontece porque o contratante é obrigado a declarar os pagamentos efetuados. Caso a renda extra do contribuinte seja proveniente de empresa, ele deve declarar o valor na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”; se o pagamento foi feito por outra pessoa, basta selecionar a aba “Rendimentos tributáveis recebido de pessoa física” no programa da Receita Federal, explica a planejadora financeira certificada pela Planejar Annalisa Blando.

Filhos

Assine nossa newsletter:

Inscreva-se nas nossas newsletters e receba as principais notícias do dia em seu e-mail

Desde que passou a exigir a informação do CPF de dependentes de todas as idades, a Receita dificultou um erro antes comum: a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. “Um pai e uma mãe não podem declarar o mesmo filho como dependente”, afirma Guedes.

Ao preencher a aba “Dependentes”, o contribuinte terá uma dedução de R$ 2.275,08 por pessoa no Imposto de Renda. Porém, se esse dependente tiver alguma renda ou patrimônio, essa informação também deve constar na declaração para que a porcentagem do imposto incida sobre todo o patrimônio da família.

Gastos com saúde

Os especialistas aconselham o contribuinte a só declarar gastos médicos que possam ser comprovados. “Muita gente acaba lançando despesa médica que não fez ou que não tem como comprovar que fez. Você só pode lançar no sistema da Receita se tiver a nota fiscal. E também não pode lançar valor gasto com remédios”, afirma Annalisa.

Despesas com saúde são facilmente comprovadas pelo Fisco, já que hospitais e profissionais liberais da área são obrigados a fazer a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), o que permite que as informações sejam confrontadas.

O mesmo acontece com as entidades que oferecem previdência privada e até mesmo com as administradoras de cartão de crédito. Toda operação de compra e venda que envolva o CPF já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no último ano, vendeu um carro ou passou por consultas médicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada.

“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um check-list. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou Carlos Castro, planejador financeiro pela Planejar.

As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita por meio de sua assessoria de imprensa. “É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada.”

A cada ano, a Receita implementa regras que fazem com que as informações fiquem mais precisas. “As mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Erros comuns ao declarar o Imposto de Renda

Veja abaixo os erros mais comuns dos contribuintes, de acordo com Valter Koppe e Tiago Slavov, professor de ciências contábeis da Fecap.

Omitir rendimentos


Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.

Exemplo: A somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos.

Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.

Informações de dependentes

Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. “É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração”, explica Valter Koppe.

Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

Despesas com educação

A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.

Planos de previdência complementar

São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas

Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.


Valor dos bens

Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.

É melhor declaração conjunta ou separada?

Se ambos os contribuintes possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na grande maioria dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa, uma vez que os rendimentos somados na declaração conjunta implicarão em imposto a pagar maior que o devido na soma do imposto das declarações individuais.

Entretanto, existem casos em que, mesmo com ambos tendo rendimentos tributáveis, a declaração conjunta será vantajosa. Um exemplo é quando um dos parceiros possui despesas médicas elevadas, que não poderão ser deduzidas na declaração individual. Como as despesas médicas não têm limite de dedução, a despesa elevada incorrida por um deles poderá trazer economia tributária efetiva na declaração conjunta.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2019

Para sanar todas as dúvidas sobre como declarar os seus rendimentos referentes a aplicações, Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, elaborou um guia prático que ensina como informar à Receita Federal sobre aplicações e rendimentos no IR 2019. Veja abaixo e fique livre das garras do leão:

A tributação é feita pelo banco, corretora ou pela Receita Federal na declaração do IR?

A maior parte dos investimentos sofre a incidência de cobrança de IR, mas essa cobrança não acontece no momento da declaração. Saiba que no vencimento dos títulos, ou no caso de um resgate antecipado, o IR é cobrado automaticamente pela instituição financeira ou corretora.

Além da poupança, existe alguma outra aplicação livre do pagamento de imposto de renda?

“Sim”, explica Mauro Fontes. “Além da poupança, estão isentos de tributação o LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras do Crédito do Agronegócio) e também o Certificado de Recebíveis Imobiliários e Letras Hipotecárias”, diz ele. Mas o especialista acrescenta que é preciso fazer a prestação de contas, de qualquer modo, mesmo para investimento que são isentos de tributação.

Todas essas aplicações isentas de tributação devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Ações são tributáveis, como funciona?

“Caso o volume vendido seja maior que R$ 20 mil por mês, as ações estão sujeitas à tributação de 15% do seu rendimento, que é o valor da venda menos o valor da aquisição”, explica Mauro.

Investimentos em Renda fixa (como CDB e RDB) precisam ser declarados?

Sim, tudo deve ser indicado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Vale ressaltar que os investimentos em renda fixa sofrem a cobrança do IR, de acordo com a tabela regressiva. “Ou seja, a alíquota varia de acordo com o tempo do investimento”, explica Mauro Fontes. “Para as aplicações de até 180 dias, o desconto é de 22,5%. Para 360 dias, o desconto é de 20%. Até 720 dias é 17,5% e acima de 720 dias o valor é mínimo, 15%”, diz o especialista.

Em caso de resgate de investimentos em Tesouro Direito, CDB e renda fixa, quando o dinheiro é resgatado já vem descontado o IR retido na fonte. Nesse caso, mesmo assim, o contribuinte é obrigado a declarar esses investimentos?

“Sim, e tem uma ficha no formulário para isso”, explica Mauro Fontes. Chama Rendimentos de Tributação Exclusiva/Definitiva. “A tributação já ocorreu nesse caso, então o contribuinte não vai mais pagar imposto, mas tem de declarar se estiver dentro dos requisitos”, diz o consultor.

A pessoa que investe na Bolsa de Valores e tem rendimentos, mas não resgatou, precisa declarar?

Todo contribuinte que aplica na Bolsa, seja qual for o valor deve declarar.

E os fundos imobiliários?

Para fundos imobiliários, vale a mesma regra de ações na bolsa, ou seja, é obrigado a declarar, seja qual for o valor.

Como declarar dividendos?

Existem 3 fichas: rendimentos tributáveis, rendimentos de tributação exclusiva/definitiva e rendimentos isentos. Dividendos entram nesse campo de isentos.


Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias