A Receita Federal passou a receber declarações de imposto de renda no início de março, e o prazo para o contribuinte tirar dúvidas e fazer sua declaração está se esgotando.

Os formulários devem ser enviados até as 23h59 do dia 28 de abril, e há novidades nas regras para o preenchimento e envio dos documentos. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

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Entre as vantagens de fazer a declaração com antecedência está a de receber a restituição do IR mais cedo. Quem enviou os documentos no início do prazo deve receber a restituição a partir de junho – desde que a Receita não encontre erros, omissões ou inconsistências.

O governo espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo legal de 2017 – contra 27,9 milhões de 2016.

A ISTOÉ preparou um guia para quem tem dúvidas sobre as novas regras da declaração. Neste post, confira como fazer a declaração do Imposto de Renda 2017.

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Como faço a declaração do Imposto de Renda 2017?

A partir deste ano, o contribuinte precisará baixar apenas um programa para prestar contas ao fisco. Antes, era necessário um programa para preencher a declaração e outro para enviar o documento à Receita. A partir deste ano, as duas etapas serão feitas por um único sistema.

Há três opções de plataforma para preencher e enviar a declaração:

– O Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda (PGD) é um programa para computador que pode ser baixado no site da Receita Federal. Quem ainda tiver o programa do ano passado instalado no computador não precisará baixar um novo. O programa deve se atualizar automaticamente. Caso isso não aconteça, é preciso acessar a opção “Verificar atualizações”, no campo “Ferramentas”.

– O serviço “Declaração IRPF 2017 on-line” está disponível no Portal e-CAC, no site da Receita, mas é acessado apenas com um certificado digital.

– Tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e iOS podem baixar o aplicativo IRPF, que disponibiliza a opção “Fazer Declaração”.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá optar por uma declaração pré-preenchida. Neste caso, os valores são apurados através do cruzamento de dados das empresas e apresentados ao usuário, que precisa somente confirmá-los na plataforma antes de enviá-los.

 


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