A Receita Federal passou a receber declarações de imposto de renda no início de março, e o prazo para o contribuinte tirar dúvidas e fazer sua declaração está se esgotando.

Os formulários devem ser enviados até as 23h59 do dia 28 de abril, e há novidades nas regras para o preenchimento e envio dos documentos. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

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Entre as vantagens de fazer a declaração com antecedência está a de receber a restituição do IR mais cedo. Quem enviou os documentos no início do prazo deve receber a restituição a partir de junho – desde que a Receita não encontre erros, omissões ou inconsistências.

O governo espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo legal de 2017 – contra 27,9 milhões de 2016.

A ISTOÉ preparou um guia para quem tem dúvidas sobre as novas regras da declaração. Neste post, confira como declarar os investimentos financeiros e seus rendimentos.

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Como declaro meus investimentos?

As aplicações que estão sujeitas ao Imposto de Renda devem ser informadas no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” do programa do IRPF. É preciso ficar atento às exceções, pois nem todas as operações e rendimentos financeiros são tributáveis.

É comum que investimentos distintos sejam informados de formas diferentes no formulário. A Receita Federal diferencia as aplicações financeiras, que são os valores utilizados para a compra de títulos e ações, do rendimento em dinheiro que essas aplicações geram. Para evitar erros, a melhor solução é consultar o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira que administra os investimentos do declarante.

“O declarante deve procurar a sua corretora ou banco para que lhe concedam um relatório das ações e rendimentos do cliente”, explica o diretor da assessoria contábil CSL Claudionei Santa Lucia. “Esse informe de rendimentos, inclusive, serve como lastro documental caso a Receita Federal chame o declarante para prestar esclarecimentos.”

Bancos e corretoras financeiras costumam enviar esse relatório aos clientes por meio de correio ou e-mail. Se isso não acontecer, é possível encontrar o informe de rendimentos no site da instituição, que deve ser acessado com login e senha.

Todas as operações financeiras estão sujeitas ao IR?

Não. Alguns rendimentos são totalmente isentos do imposto, enquanto outros têm isenção até o limite de R$ 20 mil nos ganhos mensais. Mesmo assim, essas operações devem ser informadas na declaração do IRPF, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os casos em que há isenção de imposto são os seguintes:

– Ações negociadas no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, desde que o valor total de venda dos contratos não supere RS 20 mil reais em um único mês

– Ouro negociado como ativo financeiro, desde que o valor total de venda dos contratos não supere R$ 20 mil reais em um único mês

– Remunerações produzidas por títulos de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio CRA)

– Ações de pequenas e médias empresas (PMEs) estão isentas de tributação do IR. Para essa isenção ter validade, no entanto, as PMEs que emitiram as ações devem se encaixar nos critérios do artigo 16 da Lei nº 13.043/2014.


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