A Receita Federal passou a receber declarações de imposto de renda no início de março, e o prazo para o contribuinte tirar dúvidas e fazer sua declaração está se esgotando. Algumas das dúvidas mais frequentes têm relação com a atuação do Microempreendedor Individual (MEI), que trabalha como autônomo mas possui cadastro como pessoa jurídica.

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Assim como qualquer pessoa física, o profissional que possui CNPJ de MEI deve enviar seu formulários do IRPF 2017 até as 23h59 do dia 28 de abril. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

A ISTOÉ preparou um guia para quem tem dúvidas sobre as novas regras da declaração. Neste post, confira as principais dúvidas sobre a declaração do IR para quem é titular de MEI e microempresa.

Do que não posso esquecer sobre as declarações de MEIs e microempresas no IRPF?

O erro mais comum entre os contribuintes que possuem microempresas ou MEIs, segundo consultores financeiros, é acreditar que a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) substitui a declaração do IRPF ou vice-versa. Na verdade, a DASN é obrigatória para todos os empreendedores que possuam MEI ou microempresa.

A declaração do IRPF, por outro lado, só é necessária caso os rendimentos tributáveis que o contribuinte recebeu ultrapassem o valor de R$ 28.559,70. O lucro obtido com a atividade de MEI não conta como rendimento tributável, mas só até o percentual da receita bruta estipulado para cada uma das áreas de atividade. Os percentuais são os seguintes:

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– 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga

– 16% para serviços de transporte de passageiros

– 32% para o setor de Serviços

Essa porcentagem é calculada sobre receita bruta anual do MEI. Ou seja, se uma empresa do setor de Serviços recebeu R$ 50 mil como receita bruta ao longo do ano, seu lucro anual só contará como rendimento tributável a partir de R$ 16 mil. Os pagamentos recebidos por meio da MEI até o limite devem ser inseridos no formulário como “rendimento isento e não tributável”.

O contribuinte também deve calcular as despesas que teve com a empresa ao longo do ano para saber se os rendimentos tributáveis estão acima ou abaixo do valor de R$ 28.559,70. Para exemplos práticos, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece tutoriais que explicam como calcular os rendimentos de MEIs.

“As pessoas acham que ao entregar o IRPF estão isentas de fazer a declaração da pessoa jurídica, o que não é verdade”, diz Fábio Yamamoto, sócio da consultoria em gestão financeira Tiex. “São coisas distintas.”

Embora os profissionais que atuam como MEI não sejam obrigados a declarar seus rendimentos, alguns especialistas alertam que a melhor opção é enviar os rendimentos mesmo assim. “Quando a pessoa não declara, pode ter problemas futuramente para buscar crédito”, diz o diretor da assessoria contábil CSL Claudionei Santa Lucia. “Toda análise de crédito se dá em cima do quanto você recebeu e como recebeu pagamentos, portanto é importantíssimo declarar os rendimentos.”

Ultrapassei o limite de R$ 60 mil. E agora?

O titular de MEI que teve receita bruta acima do limite anual R$ 60 mil só terá de se preocupar com essa questão no próximo exercício fiscal. Caso tenha sido a primeira vez em que a empresa extrapolou o limite, o CNPJ de MEI ainda será válido e o titular declara esses rendimentos normalmente no formulário do IRPF 2017.

A partir do ano seguinte, o CNPJ do MEI que extrapolar o limite será enquadrado como microempresas e passará a pagar alíquotas maiores. Como empresas de pequeno porte, a microempresa pode optar por fazer a declaração anual de rendimentos nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. É o que explica o sócio da consultoria em gestão financeira Tiex, Fábio Yamamoto.

“O enquadramento, na verdade, é automático. A partir do momento em que o MEI declarou que recebeu mais doque o limite, no ano seguinte ele estará impedido de utilizar esse formato”, diz Yamamoto.

Até quando é possível enviar a declaração do Simples Nacional?

O envio de DASN para MEIs e microempresas deve ser feito até o dia 31 de maio. É necessário informar toda a receita que a empresa recebeu durante o ano anterior. O Sebrae disponibiliza um tutorial em seu site com o passo-a-passo necessário para fazer essa declaração.



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