O governo decidiu adequar a legislação para permitir a intervenção de empresas de telecomunicações e renegociar dívidas bilionárias destas companhias com o governo. A medida vem 10 meses após a Oi ter entrado em processo de recuperação judicial, em 20 de junho do ano passado. O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações deve enviar um Projeto de Lei e uma Medida Provisória à Casa Civil para tratar do assunto.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, disse que isso não significa que o órgão regulador vai efetivamente intervir de forma imediata na Oi.

“Só faremos se necessário, mas não há intenção de imediata intervenção”, afirmou Quadros. Segundo ele, a Anatel pretende esperar o resultado da assembleia de credores, entre agosto e setembro, e a decisão do juiz responsável pela recuperação judicial para tomar uma decisão.

Vice-presidente da Anatel, o conselheiro Igor de Freitas destacou que a agência continua a acompanhar a situação da Oi. “Temos a expectativa de que o mercado encontrará a solução adequada para a empresa”, afirmou.

O governo optou por um projeto de lei para permitir que a intervenção se aplicasse também a empresas em recuperação judicial. A intervenção poderá ser completa, tanto nos serviços prestados sob concessão, como telefonia fixa, quanto nos serviços ofertados sob autorização, caso da telefonia celular, banda larga e TV por assinatura.

A União, no entanto, desistiu de incluir todos os setores de infraestrutura e o de radiodifusão entre os que podem sofrer intervenção.

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O projeto vai permitir também que as empresas possam vender bens caso estejam em situação de degradação econômico-financeira que coloque em risco a continuidade na prestação dos serviços. Porém, isso só poderá ser feito após autorização prévia da Anatel.

A intervenção será precedida de ato administrativo da Anatel, que afastará, de imediato, os administradores e os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Antes limitado a seis meses, o prazo de intervenção poderá ser de um ano e poderá ser prorrogado uma vez, por até dois anos.

Se a empresa entrar em falência, tanto a outorga de concessão quanto a de autorização serão extintas imediatamente. Neste caso, o governo poderá assumir a prestação dos serviços, inclusive as instalações e operações, ou designar uma companhia para fazê-lo.

Dívidas

O governo também vai publicar uma Medida Provisória para permitir a renegociação das multas aplicadas pela Anatel às empresas de telecomunicação em dificuldades. A Oi poderá renegociar cerca de R$ 15 bilhões, algo que aumenta as chances de um desfecho bem sucedido para a empresa, que possui uma dívida de R$ 65 bilhões.

Com a MP, a União vai permitir a renegociação dos créditos já constituídos, que não podem mais ser questionados administrativa ou judicialmente e que estão nas mãos da Advocacia-Geral da União (AGU). O prazo de parcelamento subirá de 60 meses para 120 meses. Além disso, as empresas poderão transformar os valores em investimentos de mesmo valor. Eles serão definidos pelo governo e terão que atender o interesse público.

As multas que já foram renegociadas por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Oi e a Anatel no ano passado, no valor de R$ 1,2 bilhão, voltarão à mesa de negociação. Os créditos não-constituídos poderão sofrer desconto. Todo o processo poderá ser feito por meio de arbitragem. Já as dívidas tributárias da Oi, estimadas em R$ 5 bilhões, não poderão ser renegociadas.


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