Na defesa que apresentará à Justiça sobre a elevação das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, o governo vai argumentar que a noventena não é exigida nesse caso porque as refinarias e distribuidoras estão enquadradas num regime opcional para o cálculo desses tributos: o das alíquotas “ad rem”, que são valores fixos cobrados por litro.

No entendimento dos advogados do governo, a noventena, tal como exigida na liminar que suspendeu o aumento, se aplicaria se esses estabelecimentos estivessem no regime principal do tributo, no qual é aplicada uma alíquota sobre o valor da venda.

No entanto, as refinarias e distribuidoras estão todas no regime opcional porque nele a tributação é menor, mesmo considerando a alta decidida nesta semana. E o regime opcional não é sujeito a noventena, argumentará o governo. “A base jurídica é de um regime opcional, não de um aumento de alíquota geral”, disse na tarde desta terça-feira, 25, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

Questionado sobre o fato de o preço na ponta haver subido mais do que o estimado, num indício de aumento abusivo, o ministro disse que essa é uma questão a ser examinada pelos órgãos de defesa da concorrência.