O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, negou nesta quinta-feira, 17, um recurso apresentado pela defesa de Dilma Rousseff contra a decisão do ministro de pedir a investigação de suposta prática de atos ilícitos na campanha que reelegeu a petista em 2014.

As contas de campanha da presidente Dilma foram aprovadas com ressalvas pelo TSE em dezembro de 2014. A aprovação se deu na Corte após os ministros acompanharem o voto do relator, que foi o próprio Gilmar. Em agosto do ano passado, no entanto, o ministro pediu a investigação de suposta prática de atos ilícitos na campanha, alegando que apenas em 2015, com o aprofundamento das investigações da Lava Jato, vieram a público relatos sobre a “utilização de doação de campanha como subterfúgio para pagamento de propina”. A defesa de Dilma alega que a reabertura do caso feriu a segurança jurídica.

À época, o ministro pediu que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apurasse se houve descumprimento das leis eleitorais. Sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, o processo que pode levar à cassação de Dilma Rousseff e Michel Temer deverá ser julgado pelo plenário do TSE em 2017.

“Nada obstante, ao contrário do que alegado pela agravante, não se trata de reabertura do julgamento da prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas ‘aprovadas com ressalvas’ pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos”, justificou Gilmar Mendes, em despacho assinado nesta quinta-feira.


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