O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 10, portaria que elevou o limite mínimo para interposição de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) à segunda instância administrativa. Agora, o recurso de ofício da DRJ ao Carf – uma espécie de tribunal que avalia questionamentos de contribuintes a débitos aplicados pelo Fisco – será necessário quando as decisões em primeira instância exonerarem o sujeito passivo do pagamento de tributos e multa em valor superior a R$ 2,5 milhões.

Antes, os recursos de ofício eram obrigatórios quando o valor total exonerado do contribuinte fosse superior a R$ 1 milhão. O valor foi modificado na portaria MF n.º 63, de 9 de fevereiro de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União. O recurso ao Carf é um reexame necessário e previsto no Decreto n.º 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal.

Em nota, a Receita Federal argumenta que o limite mínimo maior proporcionará mais “celeridade na tramitação dos processos e maior economia processual”. O Fisco também diz que mais de 95% das decisões das Delegacias são mantidas no Carf no momento de julgamento dos recursos de ofício, “considerando-se a totalidade dos montantes envolvidos nos processos objeto desse recurso”.