Ao deflagrar a Operação Métis e autorizar a prisão de um grupo de policiais legislativos, inclusive do diretor da Polícia do Senado, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, destacou que ‘os fatos são gravíssimos’.

Em decisão de oito páginas, o magistrado concordou com pedido da Polícia Federal e manifestação da Procuradoria da República pela prisão temporária de Pedro Ricardo Araújo Carvalho (o diretor da Polícia do Senado), e de três de seus subordinados, Antonio Tavares dos Santos Neto, Everton Elias Ferreira Taborda e Geraldo César de Deus Oliveira.

Eles montaram, segundo a PF, sofisticado esquema de contrainteligência em trama para supostamente blindar os senadores Fernando Collor (PTC/AL), Gleisi Hoffmann (PT/PR) e os ex-senadores Lobão Filho (PMDB/MA) e José Sarney (PMDB/AP).

Ao avaliar que ‘os fatos são gravíssimos’, o juiz Vallisney de Souza Oliveira assinalou. “Há, pois, a imprescindibilidade de uma atuação estatal mais repressiva, no intuito de viabilizar o sucesso da investigação policial, bem como melhor formar o acervo probante para a deflagração de uma eventual ação penal, estando presentes os requisitos do pericuium in mora e do pericuium libertatis necessários para o deferimento das medidas cautelares requeridas pela autoridade policial.”

“Como ressaltado pela autoridade policial, não se podem esquecer as evidências de formação de associação criminosa”, observou o magistrado. “O objetivo precípuo para a concessão da medida extrema de encarceramento temporário é o resguardo da eficácia das investigações, livrando-as de perturbação e tumulto, precavendo-se de eventual desaparecimento de provas outras, havendo fundadas razões de que, soltos, os referidos investigados poderão nesse início de coleta de prova in loco criar embaraços, porquanto treinados para detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas, nelas contemplando, por óbvio, aquelas que os alcançam de maneira direta.”

O juiz autorizou, na execução de buscas nos endereços dos policiais legislativos, ‘arrombamento de portas e de cofres, no caso de desobediência ou resistência’.

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