O ministro Edson Fachin, relator dos processos relacionados à Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, votou pelo recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e dois de seus assessores parlamentares, Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Raupp é acusado de ter recebido R$ 500 mil para a sua campanha ao Senado em 2010, que, apesar de terem sido repassados via doações oficiais, teriam sido desviados do esquema de corrupção instalado na Petrobras, de acordo com a PGR.

Registrando diversas vezes que “trata-se de uma fase de verificação de indícios”, e não de análise das provas apresentadas, Fachin afirmou que “todos os elementos apresentados pela acusação parecem-me suficientes nesta fase de recebimento de denúncia para atestar que em 2010 Raupp, com auxílio dos assessores, teria solicitado e efetivamente recebido vantagem da Queiroz Galvão”, disse Fachin.

“Os indícios assentam que o recebimento de valores espúrios teria sido feito de forma dissimulada pelo intermédio de duas doações de R$ 300 mil e R$ 200 mil e, posteriormente, repassadas pela agremiação partidária (PMDB) ao parlamentar, fato para o qual também teriam contribuído Maria Cléia e Pedro Roberto”, diz Fachin.

O relator disse também que as alegações dos acusados de que não conheciam a origem dos recursos ilícitos não importam nesta fase.

“Ressalto derradeiramente que, ao contrário do que sustentado pelas defesas, a denúncia não vem amparada apenas em depoimentos prestados em delação premiada. Há outros indícios que, para esta fase ao menos, reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, como dados telefônicos, declarações policiais e documentos”, sustenta.

Citando precedentes dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, Edson Fachin afirmou também que “delação premiada não serve por si só para uma condenação. Serve para acolhimento de denúncia”.

Os demais ministros a votar são Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello.

A defesa nega irregularidades e diz que não houve crime nos fatos descritos. A estratégia será bater no ponto de que não há nada contra ele, a não ser uma doação oficial, e que, se o Supremo entender que contribuição oficial de campanha pode ser vista como indício criminoso, “todo o Congresso teria de ser processado, porque todo político recebe doação oficial”.