Por 8 votos a 3 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) aceitar a denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por crime de peculato. Contudo os ministros do Supremo rejeitaram aceitar a denúncia por falsidade ideológica e uso de documento falso. Renan Calheiros se torna, então, réu e responderá à ação penal no STF.

Conforme definição do Código Penal, o crime de peculato significa a apropriação, pelo funcionário público, de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 1º, a favor do parcial recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado, Renan Calheiros

Fachin votou pelo recebimento da denúncia apenas pelo crime de peculato. Conforme definição do Código Penal, o crime de peculato significa a apropriação, pelo funcionário público, de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

“Concluo dizendo: voto por receber a denúncia pelo crime de peculato, artigo 312 do Código Penal. Voto por declarar extinta a punibilidade pela incidência da prescrição em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso das notas fiscais de produtor, recibos de compra e venda de gado, declaração de Imposto de Renda de pessoa física. E voto por rejeitar a denúncia quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso das guias de trânsito animal e das declarações de vacinação contra febre aftosa”, concluiu o ministro, após a leitura de um voto que durou cerca de 40 minutos.

No caso, que tramita desde 2007, o peemedebista é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, Renan teria tido despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.

Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores e, por causa disso, Renan foi denunciado ao Supremo. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato. O presidente do Senado também é acusado de usar a verba indenizatória – uma espécie de ajuda de custo que os parlamentares recebem mensalmente – para desviar recursos públicos.

Além de acompanhar Fachin no recebimento da denúncia pelo crime de peculato, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu também a acusação pelo crime de falsidade ideológica e pelo uso de documento falso. Barroso afirmou que vê indícios de plausibilidade na imputação de falsidade ideológica em um dos documentos analisados na denúncia da PGR.

“Eu considero que a denúncia é suficientemente clara, acho que há elementos que não me parecem arbitrários e nem desconectados da realidade, que permitem se prosseguir no processo para verificar a questão da falsidade ideológica e do uso de documento falso, bem como a questão de peculato, de modo que, pedindo todas as vênias neste ponto de divergência ao eminente relator, eu estou recebendo a denúncia pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e de uso de documento falso relativamente aos documentos públicos. Portanto, é um recebimento parcial porque, no tocante aos documentos particulares, eu estou acompanhando o relator, que por sua vez acolheu o pedido do Ministério Público”, disse Barroso.

O ministro Teori Zavascki também acompanhou o parecer do relator e votou pelo recebimento da denúncia apenas por peculato. Teori criticou os indícios apresentados pela acusação. “A denúncia realmente não é um modelo de denúncia, muito pelo contrário”, declarou Teori.

O único crime que Teori considerou foi o de peculato, porém com ressalvas. Para Teori, os indícios neste caso são “precários”. Ele destacou que para a abertura de um inquérito não é preciso haver provas, portanto aceitaria a denúncia neste caso para permitir que se possa aprofundar a prova no âmbito jurisdicional. Por fim, ele decidiu, como Fachin, pela extinção da pena por falsidade ideológica e uso de documento falso.

Já a ministra Rosa Weber votou pelo recebimento integral da denúncia contra Renan pelos três crimes. Rosa rejeitou a tese do relator de que há inépcia na acusação dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. “A declaração de inépcia só se justifica quando se inviabiliza tanto a compreensão dos fatos imputados ao acusado quanto quando se inviabiliza a ampla defesa”, alegou Rosa.

O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do ministro relator no sentido de acolher a denúncia por peculato e rejeitar as por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Fux foi o quinto ministro a votar e, até o momento do voto dele, todos haviam se posicionado a favor do recebimento da denúncia por peculato, bastando que apenas mais um dos seis ministros apresente o mesmo entendimento para abrir a ação penal.

O ministro Marco Aurélio Mello recebe a denúncia pelo crime de peculato contra Renan Calheiros e pelo crime de falsidade ideológica no caso dos documentos públicos – acompanhando o voto de Barroso e Rosa Weber.

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o ministro Dias Toffoli ao decidir pela rejeição total da denúncia contra Renan.

Em seu voto o ministro Celso de Mello afirmou que existem elementos indiciários mínimos, porém relevantes sobre peculato.”O argumento de Renan não é suficiente para rejeição da denúncia por peculato.”  Mello afirmou ainda estar convencido da viabilidade da denúncia quanto ao crime de peculato e vota por recebimento de denúncia.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin e também votou por receber denúncia por peculato.

Renan é alvo de mais 11 investigações no Supremo. O último inquérito contra o peemedebista foi aberto no dia 18 deste mês, quando o ministro Dias Toffoli autorizou a realização de diligências solicitadas pela PGR em um desdobramento das investigações sobre o caso Mônica Veloso. Os investigadores querem mais informações sobre uma movimentação financeira de R$ 5,7 milhões de Renan, considerada incompatível com a renda do parlamentar. Além disso, ele é alvo de oito inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato, um dentro da Operação Zelotes e outro por desvios nas obras da usina de Belo Monte.
O senador tem afirmado estar “tranquilo e confiante na Justiça brasileira” e que ele é o “maior interessado nesse julgamento”.
Seu defensor, Aristides Junqueira, afirmou nesta quinta que o STF não conseguiria provar que Renan praticou crime de peculato.

Investigações
O último inquérito contra o peemedebista foi aberto no dia 18 de novembro, quando o ministro Dias Toffoli autorizou a realização de diligências solicitadas pela PGR em um desdobramento das investigações sobre o caso Mônica Veloso. Os investigadores querem mais informações sobre uma movimentação financeira de R$ 5,7 milhões de Renan, considerada incompatível com a renda do parlamentar. Além disso, ele é alvo de 8 inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato, 1 dentro da Operação Zelotes e outro por desvios nas obras da usina de Belo Monte.