O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou petição da defesa do procurador da República Ângelo Goulart Villela, acusado de ter recebido dinheiro para repassar informações aos donos da JBS, que solicitava a revogação da prisão preventiva. Fachin considerou que o processo não é mais da competência do STF.

“Tratando-se de decisão de natureza cautelar, eventual modificação do panorama fático-processual que autorize a sua revisão deve ser objeto de deliberação pela autoridade judiciária competente que, no caso em análise, não é mais o Supremo Tribunal Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, diz Fachin em sua decisão.

Os advogados de Villela argumentavam ainda que o inquérito sobre o procurador deve tramitar e ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, já que ele se encontra preso na capital federal, porém o pedido também foi indeferido na petição.

“Ante o exposto, ressaltando como exaurida a presença processual do tema no Supremo Tribunal Federal, (i) julgo prejudicado o pedido de inclusão do agravo regimental na pauta da sessão da Segunda Turma do dia 27.6.2017, e (ii) indico, desde já, que a insurgência remanescente será levada em mesa na primeira sessão do mês de agosto do ano corrente”, concluiu o ministro.