Uma Corte federal de Apelações nos Estados Unidos manteve nesta quinta-feira a suspensão de parte importante dos efeitos do controverso decreto do presidente Donald Trump, que suspende a entrada no país de refugiados e imigrantes de seis nações de maioria muçulmana.

Em uma decisão de 205 páginas, a maioria dos juízes considerou que “não estão plenamente convencidos” de que o decreto tenha maior relação “com a segurança nacional do que com a promessa de campanha do presidente Trump de vetar a entrada de muçulmanos no país”.

Trata-se de um novo revés para o governo de Trump, que de todas as formas já deixou claro a disposição de levar a polêmica sobre seu decreto até a Suprema Corte, que desde abril tem uma maioria de juízes conservadores.

A Corte de Apelações do Quarto Circuito, com sede em Richmond (Virgínia), se dedicou a analisar as intenções do decreto que fecha as portas do país para cidadãos do Irã, da Líbia, da Somália, do Sudão, da Síria e do Iêmen.

Os 13 juízes tiveram que decidir se a medida não se sobrepõe a um preceito constitucional americano que veta a discriminação por questões religiosas.

Em uma parte da sentença conhecida nesta quinta-feira, o presidente desta Corte de Apelações, o juiz Roger Gregory, apontou que o “Congresso garante ao presidente amplos poderes para negar a entrada de estrangeiros, mas esse poder não é absoluto”.

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Na opinião do juiz Gregory, o decreto presidencial “fala da Segurança Nacional em termos vagos, mas em um contexto marcado pela intolerância religiosa, animosidade e discriminação”.

Trump assinou um primeiro decreto em janeiro, dias depois de assumir o poder, que suspendia por seis meses o recebimento de refugiados e vetava a entrada de pessoas desse grupo de países, além do Iraque, por 90 dias.

O decreto foi rapidamente bloqueado por tribunais federais, e ao invés de levar a questão para tribunais superiores, o governo preferiu anular a medida e apresentar uma nova versão, que excluía o Iraque da lista de países afetados.

Entretanto, essa nova versão também foi bloqueada por um tribunal de Maryland, e por isso o caso terminou na Corte de Apelações do estado vizinho da Virgínia.

Um tribunal federal do Havaí também bloqueou o decreto presidencial, embora a decisão desta apelação ainda esteja pendente.


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