A Eternit foi notificada nesta segunda-feira, 27, sobre a sentença proferida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio. A empresa foi condenada a substituir o amianto na unidade do Rio de Janeiro no prazo de 18 meses e observar o limite máximo de 0,1 fibras/cm3 de amianto em todos os locais de trabalho, estabelecido no Acordo Nacional combinado com o artigo 3º da Lei 9.055/95.

Além disso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ampliar o rol de exames médicos de controle de todos os atuais e ex-empregados da fábrica no Rio de Janeiro e custear as despesas de deslocamento e hospedagem para todos estes ex-funcionários, que comprovadamente residirem a mais de 100 km do local da realização dos serviços médicos.

A companhia informa que tomará todas as medidas legais que estiverem ao seu alcance para reverter esta decisão nos tribunais.