06/12/2016 - 15:38
O governo federal detalhou nesta terça-feira (6) os pontos da proposta de reforma da Previdência Social que enviou ao Congresso Nacional. O projeto altera os requisitos para o recebimento de aposentadoria, as regras do pagamento de pensões por morte e extingue a acumulação de benefícios.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recebeu o número 287. A previsão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que o projeto seja aprovado em março de 2017. Ele, então, será remetido ao Senado.
Caso seja aprovada, a nova lei não vai interferir nas aposentadorias que já são pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Quem já reunir os pré-requisitos para se aposentar com as regras atuais, mesmo que não tenha começado a receber o benefício, também terá seus direitos preservados.
Confira abaixo as principais mudanças que o governo propõe no novo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Idade mínima de 65 anos
A principal mudança proposta pelo governo é o estabelecimento da idade mínima de 65 anos para que o beneficiário passe a receber aposentadoria. A regra valeria tanto para homens quanto para mulheres que tiverem menos de 50 anos quando a lei for aprovada.
Hoje, esse critério é estabelecido pela soma dos anos de contribuição com a idade do contribuinte, que deve ser de 85 anos para mulheres e de 95 anos para homens. Esta regra ainda vale até que o RGPS seja aprovado no Congresso e sancionado pelo Executivo.
Tempo mínimo de contribuição
O governo propõe estabelecer 25 anos como tempo mínimo de contribuição para que o beneficiário tenha direito à aposentadoria – isso tanto para homens quanto para mulheres. Hoje, pela regra 85/95, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição para as mulheres, e 35 anos para os homens.
Regra de transição
Homens com idade acima dos 50 anos e mulheres com mais de 45 anos que ainda não tenham se aposentado terão direito a um regime especial. Para alcançar o mesmo valor do benefício original, será preciso cumprir um período de contribuição adicional que equivale a metade (50%) do tempo que, na data a promulgação das novas regras, faltaria para completar o número de meses de contribuição que garante esse valor original.
Por exemplo: Se uma mulher tem 45 anos de idade e contribuiu por 29 anos, ela terá de contribuir por mais um ano e meio até a aposentaria, e não mais apenas um ano – o que era exigido pela regra 85/95.
Pensão por morte
O valores pagos em pensões para viúvos, viúvas e órfãos de contribuintes que recebiam aposentadoria serão diminuídos. A proposta do governo estabelece que o cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente.
Quando o filho deixa de ser dependente, o ex-cônjuge não acumula o valor adicional. Por exemplo: no caso de uma viúva com um filho, ela receberá 60% do valor da aposentadoria do ex-marido até que o filho atinja a maioridade, e depois disso o valor cai para 50%.
Pela regra anterior, a família recebia 100% do valor em qualquer situação. Com a nova regra, apenas famílias com cinco filhos receberão 100%.
A pensão também ficaria desvinculada dos ajustes ao salário mínimo. A aposentadoria, por outro lado, permaneceria vinculada.
Acumulação de benefícios
A Previdência vai barrar a acumulação de pensão e aposentadoria. Quem está aposentado e passa a ser apto a receber pensão por morte deve optar pelo maior benefício.
Órfãos de pai e mãe são a única exceção na proposta, e poderiam receber a pensão por pai e mãe. Neste caso, o órfão receberia 60% do valor da aposentadoria de cada um.
O pagamento da pensão para órfãos, no entanto, vale só até os 21 anos. Apenas em casos de pessoas inválidas, ou que tenham deficiência parcial ou absolutamente incapacitante, é possível conseguir pleitear pensão vitalícia. A duração de pagamento de pensão para cônjuges que não sejam inválidos é calculada a partir da idade do pensionista.
Trabalhadores rurais
Os trabalhadores do campo passarão a se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. A contribuição passa a ser individual e obrigatória. Também haverá uma regra de transição para os produtores rurais que tiverem mais de 50 anos, no caso dos homens, ou mais de 45 anos, no caso das mulheres.
De acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, algumas regras especiais para esses trabalhadores devem ser estabelecidas por lei, mas não há sugestões para essa lei no atual projeto.
Entre as regras especiais, estaria a que estabelece o recolhimento de uma taxa menor nos pagamentos feitos ao INSS, que devem passar a ser obrigatórios. Atualmente, o produtor rural paga um percentual sobre a receita bruta de sua produção, que é variável. Pela regra atual, ele também não precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e se aposenta por idade – o que também deve mudar.
A mudança vale para trabalhadores do campo, e não fazendeiros. “O rural (sic) que eu estou falando não é da grande empresa, é aquela pessoa que tem uma economia familiar que a gente chama de segurado especial”, esclareceu Caetano.
Servidores Públicos
Servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios deverão respeitar o teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.189,82. Esse teto vai valer apenas para os servidores contratados após a criação de um programa de Previdência complementar. Estados e municípios terão prazo de dois anos para criarem esses programas, como o que a União possui com a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Se preferirem, os Estados e municípios podem aderir à própria Funpresp.
A decisão de aderir ou não aos programas complementares cabe a cada servidor.
Para policiais civis, policiais militares e bombeiros, a transição para as novas regras de aposentadoria será estabelecida por cada Estado. Esses profissionais entrarão nas regras gerais da reforma, de idade mínima de 65 anos e de pelo menos 25 anos de contribuição, mas o prazo para isso será definido pelos governos estaduais.
Benefício integral
Para conseguir o benefício integral, será necessário trabalhar e contribuir por 49 anos. A aposentadoria com o mínimo de 25 anos contribuição dará direito a apenas 76% do valor total, e essa taxa aumentaria um ponto percentual a cada ano adicional de contribuição.