O Conselho de Administração da Petrobras afastou hoje (23) temporariamente o diretor de Governança e Conformidade (DGC) da companhia, João Adalberto Elek Júnior. A decisão foi tomada em análise da decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República que aplicou advertência ao diretor.

Em 2015, ele autorizou a contratação, sem licitação, de uma empresa de consultoria em que a filha dele disputava uma vaga de emprego.

Em nota, a estatal informou que o afastamento vale a partir de hoje até o julgamento do recurso que o diretor ingressará na Comissão de Ética da Presidência. Nesse período, o diretor-adjunto responderá pela Governança e Conformidade.

O Conselho de Administração levou em consideração que a filha de João Elek foi contratada pela empresa por meio de processo seletivo, entre setembro de 2015 a março de 2016, e que as funções exercidas por ela não têm ligação com a companhia. Conforme a petrolífera, em março, o diretor comunicou à Comissão de Ética da Petrobras que a filha havia sido contratada. O contrato com a empresa de auditoria foi assinado em 18 de dezembro de 2015.

Segundo a Petrobras, a empresa especializada de auditoria foi contratada na modalidade de dispensa de licitação para prestar serviços de investigação de denúncias recebidas pelo canal de atendimento. A dispensa da licitação foi justificada diante dos riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção dos trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras.

“Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015”, informou.

O Conselho de Administração informou que, em setembro de 2016, recebeu denúncia sobre eventual conflito de interesses pelo fato de a Diretoria de Governança ter contratado a empresa onde trabalhava a filha do diretor João Elek. A partir daí, a Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a Comissão de Ética da Presidência, conforme prevê a legislação vigente.

Conforme prevê a legislação, o Conselho de Administração criou uma comissão especial para avaliar o assunto, solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre a contratação. A comissão concluiu que a contratação da empresa de auditoria foi justificada e regular. A comissão especial também entendeu que João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.

De acordo com a Petrobras, a Comissão de Ética da Presidência (CEP), no entanto, não teve o mesmo entendimento e considerou que houve conflito de interesses, porque o diretor não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”. A CEP confirmou o entendimento de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação da filha dele.