A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 4,085 milhões um grupo de administradores e o acionista controlador da Companhia de Participações Aliança da Bahia por infrações relacionadas à destinação de recursos, transações com partes relacionadas e fatos ligados à assembleia geral ordinária (AGO) realizada em junho de 2011. A investigação começou a partir de uma denúncia feita por acionistas minoritários da empresa.

A lista inclui Paulo Sérgio Tourinho, controlador da companhia, e os administradores José Maria Souza Teixeira Costa, Silvano Gianni, Antônio Tavares da Câmara e José Alfredo Cruz Guimarães.

Tourinho recebeu, sozinho, uma pena de R$ 2,12 milhões. Metade da multa decorreu do fato de ele ter representado a Aliança em transações com partes relacionadas. O diretor Pablo Renteria, relator do caso, ressaltou que a participação de Tourinho na contratação da JRT, que tem seu filho como sócio, foi especialmente grave. A prestação dos serviços não foi comprovada. O mesmo aconteceu com a SG Gestão, que tinha como sócio majoritário o conselheiro de administração da Aliança Silvano Gianni. Ele foi multado em R$ 825 mil por ter recebido por serviços não comprovados.

Tourinho também foi condenado a pagar R$ 500 mil, multa máxima da CVM, por abuso de poder de controle, ao orientar a Fundação Maria Emília a participar ilegalmente da votação em separado para eleição de membro do conselho fiscal da Aliança Participações por minoritários, na assembleia geral realizada em junho de 2011. Ficou comprovado que ele tinha influência sobre a estrutura administrativa da fundação.

Tourinho, José Maria Souza Teixeira Costa, Silvano Gianni, Antônio Tavares da Câmara e José Alfredo Cruz Guimarães receberam pena individual de R$ 50 mil cada por terem apresentado à Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Aliança Participações realizada em abril de 2010 uma proposta de retenção de lucros apurados em 2009, sem um orçamento de capital que justificasse sua necessidade.

Tourinho e o diretor de Relações com Investidores Antônio Tavares da Câmara ainda receberam advertência por terem omitido, no Formulário de Referência de 2010 da Aliança Participações, as transações entre a companhia e as sociedades JRT e SG Gestão. Além disso, foram advertidos por não terem identificado, no mesmo documento, a empresa Adrecor como integrante do grupo de acionistas controladores e não terem informado a participação de Tourinho na Adrecor.