A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nota nesta quarta-feira, 28, sobre a absolvição da União no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em sessão realizada nesta quarta-feira, por maioria. A decisão anula a multa de R$ 500 mil aplicada pela CVM em 2015, pelo voto a favor da renovação das concessões da controlada Eletrobras, prevista na Medida Provisória 579/2012.

Em nota a autarquia afirma que “respeita a instância decisória do CRSFN e o resultado final do julgamento, que seguiu o devido processo legal, no entanto reafirma o posicionamento de seu Colegiado à época do julgamento em primeira instância”.

A decisão anulada foi a primeira condenação da União pela CVM. Era vista como emblemática pelo mercado, por impor limites à interpretação do artigo 238, muitas vezes feita como se o dispositivo desse um cheque em branco ao controlador das sociedades de economia mista.

A sessão teve 4 votos a 4, prevalecendo o voto de qualidade da presidente do Conselhinho, Ana Maria Melo Netto Oliveira. Em sua decisão, o CRSFN entendeu que a União Federal, com base no art. 238 da Lei nº 6.404, de 1976, não estaria impedida de votar na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que deliberou sobre a renovação dos contratos, detalhou a CVM.

O artigo 238 da Lei das Sociedades Anônimas prevê que o acionista controlador da sociedade de economia mista tem os deveres e responsabilidades dos controladores de empresas privadas, “mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender o interesse público que levou à sua criação”.

No processo administrativo sancionador RJ2013/6635, a União havia sido condenada pelo Colegiado da CVM por unanimidade, em sessão de julgamento de 26 de maio de 2015, à pena pecuniária máxima no valor de R$ 500 mil, por infração ao art. 115, ?1º, da Lei das S.A.. O dispositivo veda a participação de acionistas em deliberações sobre temas que possam beneficiá-los de modo particular ou em que tenham interesse conflitante com o da companhia.

Em nota sobre o arquivamento do caso, a autarquia ressalta que seu colegiado, com base nas provas apresentadas nos autos e na legislação aplicável, entendeu que a União Federal, acionista controladora da Eletrobras, teria votado em situação de conflito de interesses na assembleia geral extraordinária de 3 de dezembro de 2012.

Na AGE, a União foi favorável à renovação antecipada de contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica celebrados entre a Eletrobras (enquanto concessionária) e a própria União (como poder concedente), no contexto da Medida Provisória nº 579, de 2012, o que implicou também a renúncia da companhia ao direito de pleitear uma indenização pelos ativos não amortizados objeto da concessão.