Todo convênio ou contrato de repasse com o governo federal deverá disponibilizar um canal para recebimento de denúncias, reclamações ou sugestões. A determinação foi publicada na Portaria nº 424, que normatiza a transferência de recursos celebrados pela União com empresas públicas ou privadas.

A portaria foi assinada entre os ministérios da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), da Fazenda (MF) e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e já vale para convênios ou contratos a partir de janeiro de 2017.

Quando os repasses se referirem à execução de obras de engenharia, a entidade que firmar o vínculo com a União deverá incluir nas placas e adesivos indicativos daquela reforma ou construção a informação sobre o canal para registro de manifestações.

O não cumprimento do disposto na portaria pode impedir até mesmo o repasse do recurso. As denúncias que forem feitas através desse canal de comunicação serão encaminhadas para a própria CGU. Além disso, a qualidade e eficácia do serviço devem ser verificadas pelo fiscal do contrato ou convênio. O objetivo, segundo a CGU, é garantir uma melhor qualidade nos serviços prestados pela Administração Pública utilizando a interlocução com os cidadãos.

 

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