“Estou morrendo de medo”, declarou, com ironias, nesta quinta-feira, 12, o promotor de Justiça Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, alvo de ação por danos morais movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede indenização de R$ 1 milhão. Conserino afirmou que a ofensiva do petista “não o intimida”.

Em 2016, Conserino requereu à Justiça a prisão preventiva do ex-presidente no curso de investigação sobre o apartamento tríplex do Guarujá, imóvel atribuído a Lula – propriedade que é negada pelos defensores do ex-presidente.

“Só lamento mais essa esdrúxula iniciativa”, declarou Conserino. “E o valor da ação é ridículo, um milhão? Nem tenho esse dinheiro. O valor da ação é risível.”

Conserino informou que deixou o caso porque a juíza estadual – a quem foi encaminhado pedido de prisão de Lula -, representou contra ele. “Como ia trabalhar com uma juíza que me representou?”, diz o promotor. “A juíza se sentiu ofendida, saímos por esse motivo. A gente (ele e seus colegas de Promotoria) não concordou com a postura da juíza, ela nos representou. É praxe antiga a saída do processo por motivo de foro íntimo.”

“O pedido de prisão contra Lula foi absolutamente legítimo, regular, dentro dos parâmetros do Código de Processo Penal”, insiste Conserino. “Eu continuo achando que era caso de prisão preventiva do Lula.”

O promotor assinalou os motivos que o levaram a pedir cadeia para Lula. “Para resguardar a ordem pública, uma vez que ele inflamou a população contra a autoridade constituída.”

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“O pedido (de prisão do ex-presidente) foi fruto da atividade do Ministério Público, dentro da lei. Não houve exagero de nossa parte.”

Sobre o post que fez nas redes, intitulado “O encantador de burros”, o promotor disse. “Eu apenas compartilhei uma foto que reputei engraçada. Eu não sou idealizador da foto, eu não produzi aquela foto. Eu estava compartilhando, como compartilho de vários partidos políticos, independentemente de cor, ideologia. Fiz através da minha livre expressão de compartilhamento, sem qualquer comentário. Como cidadão e não como promotor.”

“Se não puder compartilhar uma foto é demais, nem na ditadura militar (1964/1985) tinha esse tipo de proibição.”


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