As empresas que contrataram crédito rural por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) também poderão renegociar as parcelas em atraso. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estendeu hoje (24)  a possibilidade a pessoas jurídicas.

No mês passado, o CMN tinha regulamentado o refinanciamento de dívidas de crédito rural do PSI. Na ocasião, os juros, que variavam de 4,5% a 9,5% ao ano, passaram para Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7,5% ao ano, mais 4,6% ao ano.

A medida afetou 220 mil operações de crédito de produtores, que podem renegociar até R$ 24,1 bilhões devidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No entanto, o Ministério da Fazenda afirmou que ocorreu um engano e que a redação da norma só permitia o refinanciamento por produtores rurais pessoas físicas.

Em nota, a Fazenda informou que a inclusão dos empresários na lista de renegociação das dívidas rurais não ampliará a economia para o Tesouro provocada pelo aumento dos juros dos refinanciamentos. De acordo com a pasta, o governo economizará R$ 890,4 milhões, sendo R$ 363 milhões em 2016, R$ 441 milhões em 2017 e R$ 86,4 milhões em 2018.

Criado em 2009, o PSI financia a aquisição de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção, inclusive rural), exportações e investimentos em inovação. Como o refinanciamento das dívidas do crédito rural está num programa à parte, deixou de contar com a subvenção da União.

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