A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) número 784, que cria o instrumento do termo de compromisso e do acordo de leniência no Banco Central, aprovou o parecer da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) favorável à MP. Com a aprovação, o texto segue para o plenário da Câmara. Em seguida, será apreciado e votado no plenário do Senado.

Nesta tarde de terça-feira, 5, parlamentares avaliam destaques, como o apresentado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que pede a permanência dos fundos do BC e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para receber recursos de eventuais multas cobradas por essas instituições. O destaque foi aprovado pelos parlamentares. Ou seja, os fundos exclusivos de cada instituição foram mantidos como queria o governo.

A MP 784 cria a possibilidade de que bancos e corretoras possam assinar termos de compromisso ou até fazer acordo de leniência com o Banco Central. Além disso, multas aplicadas às instituições aumentam 8 mil vezes, ao saltar de máximo de R$ 250 mil para até R$ 2 bilhões.

O parecer da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) pedia a aprovação dos principais princípios da MP. “Não há como não reconhecer que a MP traz avanços. Apenas no caso do BC, as normas estão em vigor há mais de cinco décadas, requerendo atualização”, cita a senadora no parecer favorável à mudança na legislação.

Senadora atuante na oposição ao governo Michel Temer, Lídice da Mata argumenta que o texto editado pelo Palácio do Planalto não é “uma medida de governo”. “Já deixei bem claro aqui neste plenário, semana passada, que estamos analisando uma matéria de Estado e não de governo. Por isso, nossa postura é técnica e apartidária, trabalhando para aprimorar, ao máximo, o texto originalmente apresentado”, disse a senadora.

Ministério Público

O texto ajustado da MP 784 prevê mais proximidade do Ministério Público aos processos administrativos abertos pelo Banco Central e pela CVM. O projeto aprovado em Comissão Mista na tarde desta terça-feira cita que eventual acordo de leniência ou termo de compromisso assinado por instituição financeira com o BC ou CVM não influencia na atuação do MP em eventuais casos.

Segundo o texto aprovado, “o acordo de leniência celebrado pelo Banco Central do Brasil, atinente à prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, não afeta a atuação do Ministério Público e dos demais órgãos públicos”. A mudança havia sido indicada em acordo firmado no fim de agosto entre o BC, CVM e o Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, a MP diz que o Ministério Público “poderá requisitar informações ou acesso a sistema informatizado do Banco Central do Brasil sobre os acordos de leniência”.

Mesmo com termo de compromisso firmado, o BC tem o dever legal “de realizar comunicação ao Ministério Público e aos demais órgãos públicos competentes”.