A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) informa que a sua subsidiária integral, a Cemig Geração e Transmissão (Cemig GT), reiterou ao Ministério de Minas e Energia (MME), seu pedido de prorrogação, por 20 anos, nos termos da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 007/97, dos prazos de concessão das UHEs de Jaguara, São Simão e Miranda, e, subsidiariamente, requereu a instauração de processo administrativo, em benefício de uma das subsidiárias da Cemig GT prestadora de serviço. Em fato relevante enviado à Comissão de Valores (CVM), a empresa informa que esse dispositivo legal, incluído pela Lei nº 13.360, de 17/11/2016, faculta à União outorgar contrato de concessão de geração de energia elétrica pelo prazo de 30 anos associado à transferência do controle da pessoa jurídica prestadora deste serviço (no caso, uma das subsidiárias da Cemig GT), sob controle direto ou indireto de Estado, do Distrito Federal ou de Município, desde que a licitação, na modalidade leilão ou concorrência, seja realizada pelo controlador até 28 de fevereiro de 2018 e a transferência de controle seja realizada até 30 de junho de 2018. “O pedido subsidiário se fundamentou, em síntese, no espírito conciliador e de cooperação que deve reger a relação entre concessionário e poder concedente e a busca constante de alternativas que apresentem, sempre, a melhor solução para os consumidores, para o País e para os acionistas da companhia, dentre eles, o povo mineiro”, diz a empresa. Assim, continua, caso o Ministério entenda por manter seu posicionamento e mantidas todas as decisões que determinaram a prevalência da Lei nº 12.783/2013 em detrimento do disposto na Segunda Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato CEMIG nº 007/1997, a CEMIG GT solicitou, em benefício de uma das subsidiárias, a aplicação da regra constante do disposto no 1º-C do art. 8º da Lei nº 12.783/2013. “Salientou-se, por oportuno, que a simples apresentação do Requerimento Subsidiário não importa, por certo, renúncia da Cemig GT ao direito da companhia discutido nas ações judiciais que move em face da União, ou seja, ao direito à garantia da prorrogação das concessões previsto na Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 007/1997”, diz a empresa. A Cemig informa ainda que também hoje protocolou junto ao MME resposta sobre questionamento acerca do interesse em permanecer como prestadora do serviço de geração de energia após o termo final da concessão da UHE Volta Grande, que ocorrerá em 23/02/2017. “Nesta resposta e em requerimento próprio, a companhia manifestou seu interesse em permanecer responsável pela Prestação do Serviço de geração de energia elétrica desta UHE, bem como requereu a instauração de processo administrativo para os efeitos do 1º-C do art. 8º da Lei nº 12.783/2013, também em benefício de uma das subsidiárias da Cemig GT prestadora de serviço”, diz.