O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 16, a compra da área de varejo do Citibank no Brasil pelo Itaú Unibanco, com restrições. A aprovação foi condicionada ao cumprimento de um acordo que prevê, entre outros pontos, que o Itaú não poderá adquirir instituições financeiras nem operadores de consórcio pelo prazo de 30 meses.

Em outubro, o Itaú anunciou a compra da unidade de varejo do Citibank no Brasil por R$ 710 milhões. O banco desbancou o espanhol Santander, que era apontado como favorito para levar o negócio.

O relator do processo, Paulo Burnier, destacou que a fusão apresenta poucas preocupações concorrenciais, principalmente por conta da baixa participação de mercado do Citibank. De 13 mercados analisados, apenas o de cartão de crédito apresentava indícios de uma concentração mais elevada.”A operação não representa riscos à concorrência, diferentemente da operação HSBC/Bradesco, que teria condições de retirar agências do mercado nacional”, afirmou.

Ainda assim, para afastar qualquer preocupação, o relator seguiu a recomendação da superintendência-geral do Cade e condicionou a aprovação à assinatura de um acordo, que foi sugerido pelas próprias empresas. O acordo tomou como base as restrições impostas na própria compra do HSBC pelo Bradesco, em que este último também foi proibido de fazer novas aquisições por 30 meses.

Também foram impostas ao Itaú medidas para melhoria de indicadores relacionados à portabilidade da conta salário, operações de crédito e qualidade, divulgação de informações sobre o cadastro positivo, treinamento e capacitação de pessoal interno para reduzir índices de reclamações e observação de regras de compliance. Há ainda previsão de multas por descumprimento do acordo.

Depois de duas reprovações em casos em que não foi possível chegar a um acordo com as empresas – nas fusões Kroton/Estácio e Ipiranga/Alesat – o presidente do Cade, Alexandre Barreto, ressaltou que o Itaú Unibanco e o Citibank endereçaram, desde a primeira proposta, os problemas concorrenciais identificados pelo Cade.

Nos dois casos reprovados recentemente, as empresas foram acusadas de não terem feito propostas relevantes a tempo de negociá-las. “Isso vai na linha do que venho dizendo, de ser responsabilidade dos requerentes trazer as informações necessárias”, destacou Barreto.

Recomendação

No início de julho, a superintendência-geral do Cade recomendou ao tribunal, que é quem dá a última palavra, que a operação fosse condicionada à celebração do acordo. O parecer da superintendência apontou preocupações em relação às constantes operações de aquisição do Itaú no mercado financeiro, “elevando seu market share nos mercados em que já atua, bem como o portfólio de serviços ofertados pelo seu grupo econômico”.

Ainda assim, a compra do Citibank não representaria risco elevado, já que o banco tem cerca de 1% dos ativos e depósitos totais neste mercado. “Os termos negociados no acordo visam afastar a possibilidade dos clientes do Citibank serem prejudicados com a operação, e também beneficiar os clientes do Itaú por meio de medidas que incrementem o nível de qualidade dos serviços prestados pela instituição”, afirmou nota do Cade.