Um dia antes de decidirem vaga na decisão da Copa do Brasil, Botafogo e Flamengo foram indiciados nesta terça-feira pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa das confusões ocorridas no confronto de ida da semifinal da competição, realizado no último dia 16 de agosto, no Engenhão, onde os dois times empataram por 0 a 0.

Os dois clubes foram denunciados por causa de ocorrências envolvendo os seus torcedores no dia do duelo, assim como o goleiro flamenguista Alex Muralha e o zagueiro botafoguense Joel Carli, expulsos em campo, foram incluídos na denúncia e serão julgados em audiência marcada para acontecer na sexta-feira.

A Procuradoria enquadrou o Botafogo no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por supostamente não prevenir e reprimir desordens no estádio em que atua como mandante após o ônibus que levou o time rubro-negro ser apedrejado por torcedores em sua chegada ao Engenhão, onde também foram relatados tumultos na entrada e na saída das torcidas do local.

A pena prevista para este tipo de infração, em caso de condenação, é de multa de até R$ 100 mil e, se a mesma for considerada de gravidade elevada, pode provocar a perda de até dez mandos de campo ao Botafogo.

Os dois clubes ainda foram denunciados por infração ao artigo 191 do CBJD por descumprirem o artigo 66 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que destaca que os times são responsáveis por qualquer conduta imprópria de seus torcedores. No duelo de ida desta semifinal da Copa do Brasil, seguidores de ambas as equipes trocaram ofensas e houve o lançamento de vários objetos, que é uma infração descrita no artigo 213. Pelas infrações, os clubes podem ser multados em até R$ 100 mil em cada artigo.

Já no que diz respeito aos jogadores denunciados nesta terça, Alex Muralha foi enquadrado no artigo 254 do CBJD por prática de jogada violenta. No clássico do último dia 16, o goleiro foi expulso ao receber o cartão vermelho direto, sem que antes tenha sido punido com um amarelo, por atingir com a sola da chuteira e com uso de força excessiva o braço direito de Joel Carli. A pena para esta infração é de um a seis jogos de suspensão.

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O defensor argentino, por sua vez, foi denunciado por conduta desleal ou hostil, cuja possível punição está prevista no artigo 250. Ele também recebeu o vermelho de forma direta por chutar as pernas de Muralha quando o goleiro estava deitado no chão, em ação logo após ter sido atingido pelo flamenguista com um chute no braço, segundo descreveu a súmula da arbitragem daquela partida. Se for condenado, Carli receberá uma suspensão que varia de um a três jogos.

INJÚRIA RACIAL – Outra grande polêmica do clássico do último dia 16, o episódio de injúria racial envolvendo um torcedor do Botafogo preso em flagrante pela Polícia Militar no Engenhão, por ofensas racistas aos familiares do jogador Vinícius Júnior, do Flamengo, não foi incluído nas denúncias apresentadas contra os dois clubes nesta terça-feira.

Imagens de emissoras de TV registraram o momento em que o torcedor botafoguense, que estava no setor leste inferior do estádio, grita ofensas e faz gestos com referências racistas apontando para um casal de tios do atacante flamenguista, que estava em uma arquibancada superior.

“Em relação à manifestação de um torcedor isolado do Botafogo, que teria feito um suposto gesto de “injuria racial”, a Procuradoria destaca que tal fato está sendo devidamente apurado pelo órgão competente e em razão da unicidade da conduta e a dúvida que circunda o ato (o autor nega qualquer gesto “racista”), resta afastado a possibilidade de imputação no artigo 243-G do CBJD, na forma como prevê também o Código Disciplinar da FIFA em seu artigo 58, item 2[1], tendo em vista que o clube só pode ser prejudicado por ato induvidoso de sua “torcida” e/ou número considerável de ‘torcedores'”, afirmou o STJD, em nota oficial, ao justificar os motivos para não incluir o episódio nesta denúncia.

Para completar, o Flamengo ainda responderá nesta sexta-feira por infração ao artigo 206, esta de importância bem menor. Na súmula, o árbitro Anderson Daronco informou o atraso de dois minutos no retorno da equipe para o segundo tempo da partida. O fato pode render multa de até R$ 2 mil, tendo em vista que a condenação por esta infração prevê o pagamento de R$ 1 mil por minuto de atraso.


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