A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 27, um reajuste de 74,74% nas tarifas recebidas por nove transmissoras de energia para o ciclo 2017/2018. Juntas, as empresas terão uma receita anual permitida (RAP) de R$ 23,736 bilhões.

A nova RAP será aplicada a partir de 1º de julho para CEEE-GT, Celg-GT, Cemig-GT, Copel-GT, CTEEP, Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf.

O principal motivo do elevado aumento tarifário é a inclusão de uma parcela referente a indenizações devidas a essas empresas. Do aumento de 74,74%, 69,19 pontos porcentuais (p.p.) dizem respeito às indenizações; 3,23 p.p. ao reajuste previsto em contrato; e 2,32 p.p. aos investimentos mais recentes na expansão da rede.

As indenizações se referem a investimentos mais antigos, realizados antes do ano 2000, mas que ainda não haviam sido completamente amortizados. Ao aceitarem a renovação antecipada das concessões, por meio da Medida Provisória 579/2012, as companhias garantiram direito à indenização.

O pagamento desses valores, no entanto, só foi regulamentado em 2016, por meio da Portaria 120 do Ministério de Minas e Energia. A Aneel estima que essa conta somaria R$ 62 bilhões nos próximos oito anos, incluindo principal, atualização e remuneração entre 2013 e 2017, além dos valores entre 2017 e o fim da vida útil de cada ativo.

Uma ação judicial de associações de grandes indústrias questiona a parcela de remuneração sobre esses valores, que não estava prevista na MP 579/2012. Ao calcular a receita das transmissoras, a Aneel considerou os efeitos dessa decisão, que reduziu a conta em R$ 9 bilhões, para cerca de R$ 53 bilhões.

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