O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que acordos de colaboração premiada, após homologação, só podem ter seus termos revisados pelo plenário se o delator descumprir o que foi combinado com o Ministério Público Federal, mas estabeleceu que eventuais ilegalidades que venham a ser descobertas podem levar à anulação do acordo como um todo. Também prevaleceu a maioria que já estava formanda no sentido de que o ato de homologação de delação cabe ao relator, e não ao plenário, e que o ministro Edson Fachin deve seguir sendo o relator do caso JBS e, assim, do inquérito contra o presidente Michel Temer.

Esta foi a quarta sessão do julgamento da questão de ordem apresentada por Fachin sobre o papel do juiz diante da proposta de acordos de colaboração premiada. A maioria dos ministros da Corte decidiu avançar em relação que havia sido proposto inicialmente pelo relator – que não tratava da possibilidade de revisão no momento da sentença.

“O acordo homologado como voluntário, regular e legal deverá, em regra, produzir seus efeitos face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966 da Lei 13505/15 Código de Processo Civil”, diz a redação dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi aceita pelo próprio relator e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski – em um placar de 8 a 3.

Para Alexandre de Moraes, “o controle dessa legalidade, regularidade e voluntariedade deve ser feito pelo relator na homologação”. “Ele vai homologar, mas isso não impede que, no momento do julgamento, o colegiado, seja a turma, seja o plenário, analise os fatos supervenientes ou os fatos de conhecimento posterior”, defendeu.

Inicialmente, a questão de ordem levada por Fachin ao plenário pretendia discutir o limite da atuação do ministro relator diante de uma proposta de acordo de colaboração premiada. Em um dos dois pontos iniciais, prevaleceu por unanimidade o entendimento de que Fachin deve prosseguir como relator dos casos da JBS. Num outro ponto em discussão, a maioria entendeu que cabe ao relator homologar o acordo, e não ao colegiado, seja pleno, seja a Turma. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello – 9 a 2.

Houve uma resistência entre os ministros para aceitar incluir na decisão a noção de que a homologação vincularia todo o tribunal, conforme proposto pelo relator. Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, por exemplo, criticaram fortemente este ponto. “Essa decisão não vai vincular ninguém. Cada qual dá a sua posição”, ironizou Gilmar Mendes.

A redação proposta por Alexandre de Moraes retirou esse termo e, enfim, o julgamento pôde ser concluído, depois de quatro sessões.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “o instituto da delação premiada se mantém em pleno vigor” e que “é essencial, é muito bem-vindo”.

Cármen Lúcia pontuou que a decisão sobre o julgamento em questão “não vai mudar homologação referente a Joesley Batista e o grupo J&F”. Essa é uma conclusão devido ao fato de que a possibilidade de revisão se dá apenas na hora da sentença, e o Ministério Público Federal decidiu não apresentar denúncia contra os delatores do Grupo J&F. “Esse acordo não será revisto judicialmente”, disse Cármen Lúcia.

Ratificação

No julgamento, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes ressaltaram que optaram por manter os seus votos já proferidos nas sessões passadas.

“Ratifico os estritos limites do voto que proferi, na sessão da semana passada, ou seja, acompanhando o relator na resolução da questão de ordem quanto aos dois primeiros itens sobre Fachin ser relator da delação da JBS e a possibilidade de o relator homologar os acordos monocraticamente. Eu não estou na data de hoje alterando meu voto. Estou mantendo meu voto nos estritos limites que já proferi”, disse Toffoli, que criticou a ideia de que a homologação do relator ser vinculativa.

Mesmo defendendo o entendimento de que o colegiado pode, sim, se pronunciar sobre as questões de legalidade depois da homologação, Gilmar Mendes afirmou que “seria melhor não nos pronunciarmos” sobre esse terceiro ponto agora.