Num processo referente a outros réus, mas envolvendo a mesma equipe do DHPP, a juíza Carla Montesso Eberlein assim escreveu em seu despacho:

“Não se está afirmando que (…) as confissões (…) foram obtidas sob tortura (…). Mas não há como se desconsiderar (…) tal possibilidade, sob pena de conivência com ela (…). Estando judicando nessa vara há alguns anos, são constantes os inquéritos policiais relatados com autoria conhecida somente através de confissão do suspeito, que, em regra, retrata-se em juízo, alegando que foi torturado.”

Carla Montesso Eberlein, juíza de direito